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0000748-07.2025.5.23.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CONFRESA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATSum 0000748-07.2025.5.23.0126 RECLAMANTE: HEVERTON BATISTA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: JOCINALDO MOREIRA DANTAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224257f proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos em virtude do pedido de oitiva das testemunhas convidada pela ré de forma telepresencial (ID 4c7e8e9). Aduz, “que as testemunhas indicadas são trabalhadores que exercem suas atividades profissionais em obras executadas em diferentes municípios, permanecendo temporariamente nas localidades próximas aos respectivos canteiros enquanto perdurar a prestação dos serviços”. Indefiro, no momento, a oitiva telepresencial, porquanto o pedido está fora das regras definidas pelo juízo em ata de audiência de ID 594ab6d. Ressalto que, em caso de mudança de localidade das testemunhas, deve a parte informar ao juízo, que deliberará, de acordo com o caso. Como pedido subsidiário, pleiteia que “seja autorizada a indicação, em momento mais próximo à audiência, do município em que cada testemunha efetivamente se encontrar, possibilitando a reserva da sala perante o Juízo correspondente à respectiva localidade”. Em ata de audiência (ID 594ab6d) ficou estabelecido que: “Para TESTEMUNHAS comprovadamente residentes fora da jurisdição, a parte interessada deve, NO PRAZO PRECLUSIVO DE 10 DIAS ÚTEIS ANTES DA AUDIÊNCIA, informar qual a jurisdição da localidade onde a testemunha se encontra e solicitar ao juízo de Confresa a reserva de sala passiva no juízo correspondente, onde o depoimento será colhido por VIDEOCONFERÊNCIA”. Desse modo, deve a parte indicar no prazo estabelecido o endereço no qual pretende sejam as testemunhas ouvidas. Em caso de mudança de localidade das testemunhas em período subsequente, deverá a parte informar ao juízo. Intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 48h, se pretende a oitiva das testemunhas nos endereços informados. CONFRESA/MT, 07 de setembro de 2026. ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOCINALDO MOREIRA DANTAS - TRES TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CONFRESA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATSum 0000748-07.2025.5.23.0126 RECLAMANTE: HEVERTON BATISTA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: JOCINALDO MOREIRA DANTAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224257f proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos em virtude do pedido de oitiva das testemunhas convidada pela ré de forma telepresencial (ID 4c7e8e9). Aduz, “que as testemunhas indicadas são trabalhadores que exercem suas atividades profissionais em obras executadas em diferentes municípios, permanecendo temporariamente nas localidades próximas aos respectivos canteiros enquanto perdurar a prestação dos serviços”. Indefiro, no momento, a oitiva telepresencial, porquanto o pedido está fora das regras definidas pelo juízo em ata de audiência de ID 594ab6d. Ressalto que, em caso de mudança de localidade das testemunhas, deve a parte informar ao juízo, que deliberará, de acordo com o caso. Como pedido subsidiário, pleiteia que “seja autorizada a indicação, em momento mais próximo à audiência, do município em que cada testemunha efetivamente se encontrar, possibilitando a reserva da sala perante o Juízo correspondente à respectiva localidade”. Em ata de audiência (ID 594ab6d) ficou estabelecido que: “Para TESTEMUNHAS comprovadamente residentes fora da jurisdição, a parte interessada deve, NO PRAZO PRECLUSIVO DE 10 DIAS ÚTEIS ANTES DA AUDIÊNCIA, informar qual a jurisdição da localidade onde a testemunha se encontra e solicitar ao juízo de Confresa a reserva de sala passiva no juízo correspondente, onde o depoimento será colhido por VIDEOCONFERÊNCIA”. Desse modo, deve a parte indicar no prazo estabelecido o endereço no qual pretende sejam as testemunhas ouvidas. Em caso de mudança de localidade das testemunhas em período subsequente, deverá a parte informar ao juízo. Intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 48h, se pretende a oitiva das testemunhas nos endereços informados. CONFRESA/MT, 07 de setembro de 2026. ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HEVERTON BATISTA FERREIRA DA SILVA

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