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0000747-98.2023.8.16.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Congonhinhas · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43)3572-8530 - E-mail: con-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000747-98.2023.8.16.0073 Processo: 0000747-98.2023.8.16.0073 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Plano de Classificação de Cargos Valor da Causa: R$30.670,68 Exequente(s): TAMIRES CAROLINE DE OLIVEIRA RICARDO Executado(s): Município de Congonhinhas/PR DECISÃO Vistos 1. Verifica-se dos autos que a controvérsia, nesta fase de cumprimento de sentença, restringe-se à atualização do valor da RPV, notadamente quanto à existência de eventual saldo remanescente. 1.2. Embora a parte executada tenha apresentado comprovante de pagamento, mostra-se necessária a apresentação da respectiva memória discriminada e atualizada de cálculo, a fim de possibilitar a conferência dos critérios utilizados para a atualização do débito e a aferição de eventual diferença ainda devida. 2. Assim, defiro à parte executada o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a memória de cálculo, observando os parâmetros estabelecidos no título executivo. 3. Indefiro, por ora, o pedido de sequestro, considerando que a existência e o montante de eventual saldo complementar ainda dependem da prévia apuração dos valores, não se mostrando adequada, neste momento, a adoção de medida constritiva. 4. Apresentada a memória de cálculo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, especialmente quanto à existência de eventual saldo complementar. 5. Após, voltem conclusos para análise. Intimações e diligências necessárias. Congonhinhas, data da assinatura digital. Elvis Nivaldo dos Santos Pavan Juiz de Direito

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