Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000747-93.2026.5.09.0411 AUTOR: KATLEIN DO ROCIO MENDES GUARNIERI RÉU: MUNICIPIO DE PARANAGUA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4044d7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. TAINA ROSA RANGEL Servidor(a) DECISÃO 1 - A parte reclamada, no pedido de tutela de urgência, peticionou informando problemas técnicos no tocante à entrega da documentação, e pugnando pela dilação de prazo para cumprimento da ordem judicial, ressalvando não se opor ao item "c" do despacho de Id 99201bb. 2 - Posto isso, declaro que o presente despacho, assinado eletronicamente, tem força de ALVARÁ/MANDADO JUDICIAL perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência de TRCT, das guias CD/SD e do carimbo de baixa da CTPS, fixando-se a data da assinatura abaixo como termo inicial do prazo para o requerimento do benefício, podendo ser impresso pela própria parte, por meio do sistema PJe. NOME DA PARTE AUTORA/CPF: KATLEIN DO ROCIO MENDES GUARNIERI, CPF: 060.602.019-54 NOME DO EMPREGADOR/CNPJ: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE PARANAGUÁ, CNPJ: 35.848.527/0001-55 3 - Registro, ainda, que incumbe exclusivamente ao órgão responsável pela concessão do Seguro Desemprego a competência para verificar o preenchimento dos requisitos para eventualmente deferimento do benefício. 4 - A contagem do prazo para o requerente habilitar-se ao seguro-desemprego tem início na data da publicação desta decisão. 5 - DESIGNA-SE a audiência INICIAL para 27/04/2027 09:00, mantidas as cominações legais e o formato TELEPRESENCIAL. O não comparecimento da parte autora importará no arquivamento dos autos. Já o não comparecimento da parte ré importará revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), sendo-lhe facultado designar preposto na forma prevista no art. 843 da CLT. Se não houver acordo no dia da audiência conciliatória será designada audiência de instrução. 6 - Intimem-se as partes. PARANAGUA/PR, 02 de setembro de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KATLEIN DO ROCIO MENDES GUARNIERI
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000747-93.2026.5.09.0411 AUTOR: KATLEIN DO ROCIO MENDES GUARNIERI RÉU: MUNICIPIO DE PARANAGUA E OUTROS (1) CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL - DEJT Data da audiência: Inicial por videoconferência: 27/04/2027 09:00 Fica a parte intimada a comparecer, no dia, hora e local acima mencionados, para audiência INICIAL. A audiência tem como propósito principal a conciliação das partes (CLT, 845). Se não houver acordo no dia da audiência conciliatória será designada audiência de instrução. O não comparecimento da parte autora importará no arquivamento dos autos. Considerando as particularidades do sistema PJe-JT, especialmente no que tange ao modo de juntada de peças e documentos no modo sigiloso, o que implica a impossibilidade de visualização das peças pela parte contrária e consequente violação do princípio do contraditório, à exceção dos casos de segredo de justiça legalmente previstos, fica V.Sª ciente que o protocolo de peças em desacordo com o ora disposto importará o não conhecimento de seu conteúdo. Fica o procurador da parte ciente de que DEVERÁ efetuar sua habilitação para acesso e recebimento de intimações, inclusive de caráter exclusivo, diretamente no sistema PJ-e. Parte intimada: KATLEIN DO ROCIO MENDES GUARNIERI Advogados do AUTOR: CAIRO MATHEUS DE OLIVEIRA DA SILVA, GIOVANA ANDRIOLI SILVA PARANAGUA/PR, 31 de agosto de 2026. TAINA ROSA RANGEL Intimado(s) / Citado(s) - KATLEIN DO ROCIO MENDES GUARNIERI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.