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0000747-93.2026.5.09.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000747-93.2026.5.09.0411 AUTOR: KATLEIN DO ROCIO MENDES GUARNIERI RÉU: MUNICIPIO DE PARANAGUA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4044d7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. TAINA ROSA RANGEL Servidor(a) DECISÃO 1 - A parte reclamada, no pedido de tutela de urgência, peticionou informando problemas técnicos no tocante à entrega da documentação, e pugnando pela dilação de prazo para cumprimento da ordem judicial, ressalvando não se opor ao item "c" do despacho de Id 99201bb. 2 - Posto isso, declaro que o presente despacho, assinado eletronicamente, tem força de ALVARÁ/MANDADO JUDICIAL perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência de TRCT, das guias CD/SD e do carimbo de baixa da CTPS, fixando-se a data da assinatura abaixo como termo inicial do prazo para o requerimento do benefício, podendo ser impresso pela própria parte, por meio do sistema PJe. NOME DA PARTE AUTORA/CPF: KATLEIN DO ROCIO MENDES GUARNIERI, CPF: 060.602.019-54 NOME DO EMPREGADOR/CNPJ: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE PARANAGUÁ, CNPJ: 35.848.527/0001-55 3 - Registro, ainda, que incumbe exclusivamente ao órgão responsável pela concessão do Seguro Desemprego a competência para verificar o preenchimento dos requisitos para eventualmente deferimento do benefício. 4 - A contagem do prazo para o requerente habilitar-se ao seguro-desemprego tem início na data da publicação desta decisão. 5 - DESIGNA-SE a audiência INICIAL para 27/04/2027 09:00, mantidas as cominações legais e o formato TELEPRESENCIAL. O não comparecimento da parte autora importará no arquivamento dos autos. Já o não comparecimento da parte ré importará revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), sendo-lhe facultado designar preposto na forma prevista no art. 843 da CLT. Se não houver acordo no dia da audiência conciliatória será designada audiência de instrução. 6 - Intimem-se as partes. PARANAGUA/PR, 02 de setembro de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KATLEIN DO ROCIO MENDES GUARNIERI

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000747-93.2026.5.09.0411 AUTOR: KATLEIN DO ROCIO MENDES GUARNIERI RÉU: MUNICIPIO DE PARANAGUA E OUTROS (1) CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL - DEJT Data da audiência: Inicial por videoconferência: 27/04/2027 09:00 Fica a parte intimada a comparecer, no dia, hora e local acima mencionados, para audiência INICIAL. A audiência tem como propósito principal a conciliação das partes (CLT, 845). Se não houver acordo no dia da audiência conciliatória será designada audiência de instrução. O não comparecimento da parte autora importará no arquivamento dos autos. Considerando as particularidades do sistema PJe-JT, especialmente no que tange ao modo de juntada de peças e documentos no modo sigiloso, o que implica a impossibilidade de visualização das peças pela parte contrária e consequente violação do princípio do contraditório, à exceção dos casos de segredo de justiça legalmente previstos, fica V.Sª ciente que o protocolo de peças em desacordo com o ora disposto importará o não conhecimento de seu conteúdo. Fica o procurador da parte ciente de que DEVERÁ efetuar sua habilitação para acesso e recebimento de intimações, inclusive de caráter exclusivo, diretamente no sistema PJ-e. Parte intimada: KATLEIN DO ROCIO MENDES GUARNIERI Advogados do AUTOR: CAIRO MATHEUS DE OLIVEIRA DA SILVA, GIOVANA ANDRIOLI SILVA PARANAGUA/PR, 31 de agosto de 2026. TAINA ROSA RANGEL Intimado(s) / Citado(s) - KATLEIN DO ROCIO MENDES GUARNIERI

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