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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Arapoti · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3557-1055 - Celular: (43) 99967-7835 - E-mail: apti-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000747-87.2020.8.16.0046 Processo: 0000747-87.2020.8.16.0046 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.130,53 Exequente(s): Município de Arapoti/PR Executado(s): Cristina Aparecida Madureira DECISÃO 1. Diante da informação de que a parte executada parcelou o débito, defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 180 dias, considerando que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inciso VI do CTN. 2. Considerando o parcelamento do débito e o pedido da parte exequente, determino, ainda, a liberação das penhoras/constrições eventualmente realizadas no curso do feito. 2.1 Sendo o caso, expeça-se alvará eletrônico, por meio do Sistema Projudi, em favor da parte executada em conta informada nos autos. 2.2 Autorizo a transferência de valores diretamente para a conta bancária de titularidade da parte credora ou de seu(s) advogado(s). 2.3. Para tanto, intime-a para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a respectiva conta bancária, caso ainda não o tenha feito. 2.4. Nos termos do art. 382, §1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, a Secretaria deverá observar a existência de procuração com poderes para receber e dar quitação quando a conta informada é de titularidade do advogado ou de sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 3. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Arapoti, datado eletronicamente. Gabriela Rodrigues de Paula Juíza de Direito