2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0000747-66.2021.8.16.0074 Processo: 0000747-66.2021.8.16.0074 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$217.606,72 Exequente(s): PAULO ALVES FREIRE Executado(s): AT&T ENERGIA S/A SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido por PAULO ALVES FREIRE em face de AT&T ENERGIA S/A. Depreende-se dos autos que as partes realizaram acordo extrajudicialmente, oportunidade em que pugnaram pela sua homologação (mov. 197.1/2). Decido. 2. Com a notícia de que as partes transigiram, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. 3. Tendo em vista que as partes transigiram sem dispor expressamente sobre a responsabilidade pelas despesas processuais, estas deverão ser divididas igualmente entre elas, nos termos do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. 4. Honorários advocatícios na forma prevista no instrumento do acordo. 5. À Secretaria para que, munida do poder de cautela, efetue as diligências requeridas para o cumprimento do acordo, bem como observe a necessidade de baixa de todo e qualquer bloqueio ou constrição pendente em desfavor do devedor que tenham sido eventualmente efetuados por força deste processo. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Havendo requerimento expresso nesse sentido, fica deferida a dispensa do prazo recursal. Nesse caso, deverá a secretaria anotar desde já o trânsito em julgado. 8. Após o trânsito em julgado, e feitas as devidas averbações, inclusive na distribuição, arquivem-se os presentes autos, observando-se, no que pertinente, as disposições do Código de Normas e da Portaria do Juízo. Intimações e diligências necessárias. Corbélia, datado e assinado eletronicamente. Linckse Bianca Oliveira Ramires Juíza Substituta