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0000747-52.2026.5.09.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000747-52.2026.5.09.0069 AUTOR: VALDIR FLORENCIO DOS SANTOS RÉU: B. TRANSPORTES LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (8) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AO RÉU - PRAZO 20 DIAS - AUDIÊNCIA INICIAL O juiz desta Vara do Trabalho, no cumprimento de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que nos autos em epígrafe, fica o(a) reclamado(a) SLO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, CNPJ: 06.162.847/0001-59, atualmente em local incerto e não sabido, NOTIFICADO(A) do ajuizamento da reclamatória trabalhista acima mencionada perante esta 2ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, e de que deverá apresentar defesa (no prazo abaixo fixado) e comparecer na audiência inicial designada para 03/12/2026, às 08:20, pessoalmente ou por meio de um preposto. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico do Sistema PJe-JT. Desse modo, no caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deverá ser apresentada no prazo de 5 dias, contados desta notificação, sob pena de preclusão temporal para tanto, operando-se automaticamente a prorrogação da competência territorial no caso de silêncio no prazo legal e preclusivo para tanto assim previsto no artigo 800, "caput" e §§, da CLT. A reclamada deverá apresentar, ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, a sua contestação e demais documentos da relação de trabalho havida entre as partes que guardem relação com as matérias objeto de discussão nesta demanda, juntada esta a ser feita em meio eletrônico JUNTO AOS AUTOS DIGITAIS DESTE PROCESSO no Sistema PJe-JT (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), inclusive os documentos de representação processual como procuração/substabelecimento, contrato social/estatuto e carta de preposição. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio de dispositivos móveis (pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). Para os vídeos e áudios com gravações utilizadas como prova as partes deverão proceder a juntada dos arquivos digitais através do Portal PJe Mídias, disponível pelo Conselho Nacional de Justiça no endereço https://midias.pje.jus.br. A juntada deverá ser realizada por meio do software “PJe Mídias Desktop”, que pode ser obtido no seguinte endereço: https://www.trt9.jus.br/peticionarmidias, no qual constam, inclusive, as orientações para utilização do referido software. NÃO SE ADMITIRÁ A JUNTADA DE DEFESA COM DOCUMENTOS POSTERIORMENTE À REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA INICIAL, ISTO NA FORMA DO ARTIGO 847, "CAPUT" E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT, NÃO SE ADMITINDO SEQUER CONVENÇÃO DAS PARTES EM SENTIDO CONTRÁRIO, JÁ QUE APLICAR-SE-Á A REGRA PROCESSUAL EXPRESSA E ESPECÍFICA DA CLT ACIMA JÁ MENCIONADA, SENDO QUE, NA FALTA DE JUNTADA PRÉVIA DA DEFESA COM DOCUMENTOS NOS AUTOS DIGITAIS ATÉ A ABERTURA DA AUDIÊNCIA INICIAL, EVENTUAL RESULTADO INFRUTÍFERO DA TENTATIVA INICIAL DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES NA AUDIÊNCIA INICIAL ACIMA DESIGNADA PARA TANTO ENTÃO IMPLICARÁ NA CONCESSÃO DO PRAZO LEGAL DE 20 MINUTOS PARA REDUÇÃO A TERMO DA DEFESA JUNTO À DA SECRETARIA DA VARA COMO ATO INERENTE à PRÓPRIA AUDIÊNCIA INICIAL, vedada nova oportunidade para tanto, ISTO NA FORMA DO ARTIGO 847, "caput" e parágrafo único E SOB AS PENAS DO ARTIGO 844, TUDO DA CLT. As ferramentas existentes no PJe chamadas segredo de justiça e sigilo de documentos somente devem ser utilizadas nas hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. A petição inicial está disponível para consulta e impressão no sítio do TRT9 na internet (https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao), incluindo-se a chave de acesso abaixo: Código: 26050716193480400000164767470 CASCAVEL/PR, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SLO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000747-52.2026.5.09.0069 AUTOR: VALDIR FLORENCIO DOS SANTOS RÉU: B. TRANSPORTES LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df356dc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. TAIANE MOREIRA LUCAS DESPACHO Melhor compulsando os autos, verifica-se que este Juízo já havia deliberado na audiência inicial de #id:9696feb sobre a realização da citação da 2ª reclamada pela forma supletiva do Edital LINS, como segue: "[...]caso ali não tenha sido encontrada a sócia pelo meirinho, deverá a 2ª reclamada então em tal hipótese ser citada por Edital LINS, já que será considerada em local incerto e não sabido não apenas a pessoa jurídica, mas também sua sócia." Dessa forma, revoga-se o inteiro teor do despacho retro de #id:b7dc702 e determina-se a citação por Edital LINS da 2ª reclamada SLO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. Ciência à parte autora. CASCAVEL/PR, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR FLORENCIO DOS SANTOS

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