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TJRJ · Comarca de Miracema- Cartório da 1ª Vara · Despacho
Considerando a ausência de manifestação, apesar de intimação realizada por intermédio do seu patrono, intime-se pessoalmente a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da certidão de ID 177 e 186, sob pena de remoção do encargo, nos termos do art.622, II, do CPC.
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