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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sumaré · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000747-10.2025.8.26.0604/SPAUTOR: JORGE DAMIAO VERGILIO ADVOGADO(A): LUCIANO CRUS (OAB SP323371) AUTOR: MARCIA APARECIDA DE BELLO ADVOGADO(A): LUCIANO CRUS (OAB SP323371) RÉU: PAULO CESAR NUNES ADVOGADO(A): BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES XAVIER MEDEIROS (OAB SP353481) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar Paulo César Nunes ao pagamento da quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de indenização por danos materiais em favor dos autores Jorge Damião Vergilio e Marcia Aparecida de Bello, acrescida de correção monetária desde a data do orçamento (16/12/2024) e juros de mora a partir da citação. Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP. Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24. Após, no correspondente à taxa SELIC, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal.
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