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0000747-07.2023.8.26.0272

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 0000747-07.2023.8.26.0272 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapira - Apelante: S. C. K. - Apelado: L. R. de M. - O recurso encontra-se prejudicado ante a perda superveniente de seu objeto. O acordo celebrado entre as partes e copiado a fls. 359/362 comporta homologação, uma vez que transaciona direitos disponíveis de pessoas maiores e capazes e preenche os requisitos de validade de um negócio jurídico. A solução consensual alcançada pelas partes substituiu a matéria decidida na sentença ora impugnada, esvaziando por completo o interesse recursal que ensejou a interposição desta apelação. Com sua homologação, perde-se a utilidade e a necessidade do prosseguimento do julgamento deste recurso, cuja pretensão recursal já se encontra superada pela via consensual adotada pelas partes. Para evitar a oposição de embargos de declaração com esta única e exclusiva finalidade e como forma de viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, consideroprequestionadaa matéria. É pacíficoo entendimento do STJ de que desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida (EDcl no RMS n. 18.205/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/4/2006, DJ de 8/5/2006, p. 240). Àqueles manifestamente protelatórios (incluindo os que pretendam a rediscussão do mérito pela via inadequada) aplicar-se-á a multa prevista no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado a fls. 359/362 e DECLARO PREJUDICADA a apelação interposta. Sem prejuízo, as medidas para efetivação da avença mencionadas no instrumento do acordo deverão ser providenciadas pela origem. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Danila Bologna Lourençoni (OAB: 216508/SP) - Solange Batista do Prado Vieira (OAB: 105591/SP) - 4º andar

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