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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Apiaí - Vara Única
Processo 0000746-98.2025.8.26.0030 (processo principal 1000237-87.2024.8.26.0030) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Rural Com Interação Solidária Fronteira Pr/sp- Cresol Fronteira Pr/sp - Thaisa Oliveira Silva Hypolito - Vistos. A parte exequente requereu a realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, bem como, subsidiariamente, a adoção de providências constritivas por meio do sistema RENAJUD. Embora a utilização do SISBAJUD constitua meio preferencial de constrição, o prosseguimento da execução pressupõe a adequada delimitação do crédito e o prévio recolhimento das despesas necessárias à realização das diligências requeridas. No caso, a parte exequente foi intimada para recolher as despesas relativas à pesquisa SISBAJUD, tendo juntado comprovante de pagamento no valor de R$ 38,42. Contudo, considerando o pedido de bloqueio reiterado e o requerimento subsidiário de pesquisa via RENAJUD, não é possível aferir, neste momento, se o valor recolhido corresponde a todas as diligências pretendidas. As despesas para utilização de sistemas informatizados, como SISBAJUD e RENAJUD, devem ser antecipadas pela parte interessada e calculadas conforme a quantidade e a natureza das pesquisas ou ordens requeridas. , Além disso, mostra-se necessária a apresentação de planilha atualizada e discriminada do débito, especialmente porque eventual ordem de bloqueio deverá observar o limite do valor efetivamente exigível. O demonstrativo deverá indicar o principal, os índices de correção monetária, os juros e respectivas taxas, os termos inicial e final de incidência, eventuais multas, encargos, pagamentos e abatimentos, bem como o valor final atualizado. A exigência não constitui formalidade excessiva, pois permite o controle judicial da execução e o exercício do contraditório, evitando constrição imprecisa ou superior ao débito. Ressalte-se, ainda, que a modalidade teimosinha é juridicamente admissível, mas sua utilização deve ser delimitada temporalmente e analisada conforme as circunstâncias concretas do caso, não sendo adequada a autorização por tempo indeterminado. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito, observados os requisitos acima; b) esclareça o período de reiteração pretendido para o sisbajud, ficando consignado que eventual autorização será limitada a prazo determinado; c) especifique quais diligências pretende efetivamente realizar, distinguindo o bloqueio via sisbajud da pesquisa ou restrição via renajud; d) comprove o recolhimento das despesas correspondentes a cada pesquisa ou ordem requerida, observada a tabela vigente do tribunal de justiça de são paulo e as orientações constantes da página oficial despesas processuais - relatórios de taxa de emissão; e) caso o comprovante de R$ 38,42 corresponda apenas a uma diligência, providencie o recolhimento complementar necessário. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de constrição. Int. - ADV: JOSÉ FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR), JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP), JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP)