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0000746-90.2026.5.17.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000746-90.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: ROBSON DOS SANTOS SIMOES RECLAMADO: CHRONOS BRASIL MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5587da2 proferido nos autos. DESPACHO (CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA - PERÍCIA NÃO CONCLUÍDA) Inicialmente, verifica-se que a 1ª reclamada juntou as seguintes peças em sigilo: contestação e documentos (ID. 2d6d499 e anexos), manifestação e laudo pericial (ID. 7b9ef04 e anexo), quesitos e documentos (ID. 8a0d838 e anexos). Não há amparo legal para excepcionar a regra geral da publicidade dos autos. Retire-se o sigilo sobre as referidas peças. Intime-se o reclamante para manifestação sobre a contestação e documentos apresentados pela 1ª reclamada, no prazo de 5 dias. Cancele-se a audiência designada para fevereiro/2027, intimando-se as partes para ciência. A necessidade ou não da audiência de instrução será avaliada após a conclusão da prova pericial, inclusive com esclarecimentos do perito, se necessários. Assim, depois de apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Havendo impugnação com pedido de esclarecimentos e/ou quesitos complementares, o perito será intimado para esclarecimentos, no prazo de 5 dias. Depois de apresentados os esclarecimentos do perito, se for o caso, as partes serão intimadas para ciência dos esclarecimentos, no prazo de 5 dias, e, nesse mesmo prazo, especificarem as provas pendentes, interpretando-se a inércia como desinteresse na produção de outras provas. Havendo requerimento de produção de provas, voltem conclusos para deliberações, especialmente sobre a necessidade de inclusão em pauta de audiência para encerramento da instrução processual. Caso não haja interesse na produção de outras provas, nesse mesmo prazo, devem apresentar razões finais na forma de memoriais e dizer se há a possibilidade ou não de conciliação, apresentando a respectiva proposta. Não havendo requerimento de produção de outras provas ou proposta de conciliação, voltem conclusos para julgamento. GUARAPARI/ES, 09 de setembro de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APERAM INOX AMERICA DO SUL S.A. - CHRONOS BRASIL MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000746-90.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: ROBSON DOS SANTOS SIMOES RECLAMADO: CHRONOS BRASIL MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5587da2 proferido nos autos. DESPACHO (CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA - PERÍCIA NÃO CONCLUÍDA) Inicialmente, verifica-se que a 1ª reclamada juntou as seguintes peças em sigilo: contestação e documentos (ID. 2d6d499 e anexos), manifestação e laudo pericial (ID. 7b9ef04 e anexo), quesitos e documentos (ID. 8a0d838 e anexos). Não há amparo legal para excepcionar a regra geral da publicidade dos autos. Retire-se o sigilo sobre as referidas peças. Intime-se o reclamante para manifestação sobre a contestação e documentos apresentados pela 1ª reclamada, no prazo de 5 dias. Cancele-se a audiência designada para fevereiro/2027, intimando-se as partes para ciência. A necessidade ou não da audiência de instrução será avaliada após a conclusão da prova pericial, inclusive com esclarecimentos do perito, se necessários. Assim, depois de apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Havendo impugnação com pedido de esclarecimentos e/ou quesitos complementares, o perito será intimado para esclarecimentos, no prazo de 5 dias. Depois de apresentados os esclarecimentos do perito, se for o caso, as partes serão intimadas para ciência dos esclarecimentos, no prazo de 5 dias, e, nesse mesmo prazo, especificarem as provas pendentes, interpretando-se a inércia como desinteresse na produção de outras provas. Havendo requerimento de produção de provas, voltem conclusos para deliberações, especialmente sobre a necessidade de inclusão em pauta de audiência para encerramento da instrução processual. Caso não haja interesse na produção de outras provas, nesse mesmo prazo, devem apresentar razões finais na forma de memoriais e dizer se há a possibilidade ou não de conciliação, apresentando a respectiva proposta. Não havendo requerimento de produção de outras provas ou proposta de conciliação, voltem conclusos para julgamento. GUARAPARI/ES, 09 de setembro de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON DOS SANTOS SIMOES

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