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TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 0000746-84.2022.8.26.0586 (processo principal 0005714-46.2011.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - G.J.O.A. - - G.M.O.A. - L.S.O.A. - Controle nº 2011/001498 Vistos. Na esteira da decisão de fl. 171 e, considerando o silêncio da parte credora quanto a eventual inadimplemento, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente Execução de Título Judicial - cumprimento de sentença, movida por, fazendo-o com base no caput do art. 513 combinado com o art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado expeça-se certidão de honorários em favor do (a) patrono (a) nomeado (a) (todos os atos do processo). Considerando o quanto prevê o art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03, o executado fica dispensado do recolhimento da taxa final de execução. Ciência ao M.P. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ. P.I. - ADV: ANTONIO OLIVEIRA FRAGA JUNIOR (OAB 308486/SP), ANIBAL TADEU DE QUEIROZ (OAB 129995/SP), ANIBAL TADEU DE QUEIROZ (OAB 129995/SP), VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA DIAS (OAB 290852/SP), SIMONE JUDICA CHILO (OAB 137766/SP), SIMONE JUDICA CHILO (OAB 137766/SP)
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