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0000746-76.2012.5.04.0205

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Tribunal
TRT4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0000746-76.2012.5.04.0205 RECLAMANTE: JOSE PEDRO DA SILVA FIGUEIREDO RECLAMADO: MASSTER SERVICOS DE ASSEIOS E PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a237068 proferido nos autos. Vistos etc. 1) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Dos depósitos efetuados por ALVORADA REMOCOES LTDA - ME (ID 61ac967), expeçam-se alvarás ao exequente, atualizando-se a conta. 2) MANIFESTAÇÃO ID e36d612 Analiso os pedidos formulados pelo exequente no ID e36d612. 2.1) REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - CÔNJUGE O exequente requer seja reanalisado o pedido de redirecionamento da execução em face da "cônjuge" do executado CLAUDEMIR FONTELLA MEDEIROS - Gabriela Costa Severo. Analiso. As consultas eletrônicas aos sistemas CRC-JUD e CENSEC (certificadas nos autos) revelaram a inexistência de registros de casamento e/ou união estável entre o executado Claudemir e Gabriela. Quanto à certidão ID 253ae0e (invocada pelo exequente em sua manifestação ID e36d612), aonde constou que o executado CLAUDEMIR FONTELLA MEDEIROS "é (ou foi) casado com GABRIELA COSTA SEVERO, pais de Jefferson", trata-se de equívoco cometido pela Secretaria da Vara que presumiu a existência ("ou não") de vínculo conjugal tendo em vista a existência de filho em comum, o que, diga-se, não faz presumir a existência do referido vínculo, o que deverá ser comprovado pela parte. Além disso, cabe o registro de que nem mesmo a existência de "união estável" é suficiente para presumir a comunicação patrimonial, sem prova do esforço comum de ambos os cônjuges na formação do patrimônio, não se podendo presumir, nessa situação (de possível união estável), que o(a) companheiro(a) do(a) executado(a) se beneficiou do trabalho prestado pelo empregado, tampouco que a dívida pendente no processo foi contraída em benefício do casal, o que, novamente, deverá ser comprovado pela parte. No mais, considerando que o executado CLAUDEMIR prestou informações à Receita Federal no sentido de que Gabriela seria sua cônjuge/companheira, e, revendo posicionamento anteriormente adotado, defiro o pedido alternativo e instauro o incidente previsto no art. 855-A da CLT em face de GABRIELA COSTA SEVERO (CPF 909.870.470-00), a qual deverá ser citada, inicialmente, no endereço do executado Claudemir (RUA BOM FIM, 55, SAO JUDAS TADEU, GRAVATAI-RS, 94075-050), para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer e especificar as provas cabíveis (art. 135, CPC). Após, dê-se vista ao exequente por 05 (cinco) dias. Justificada pelas partes a necessidade de prova oral inclua-se o feito em pauta. Não indicadas outras provas, venham conclusos para decisão do incidente. Indefiro, por ora, a instauração do incidente em face da empresa MESTRA J&G SERVIÇOS ADMISNITRATIVOS LTDA (CNPJ 43.488.537/0001-55), porquanto é titularizada por Gabriela, podendo o pedido ser renovado oportunamente. 2.2) OFÍCIO AO MUNICIPIO DE CACHOEIRINHA (CNPJ 87.990.800/0001-85) Defiro o pedido. Oficie-se ao MUNICIPIO DE CACHOEIRINHA solicitando as seguintes informações sobre o servidor/funcionário CLAUDEMIR FONTELLA MEDEIROS (CPF 388.410.450-00): - cópia da ficha funcional e do cadastro de seus dependentes/beneficiários vinculados ao servidor junto ao plano de assistência à saúde; - existência (ou não) de declaração de união estável apresentada pelo servidor e, em caso positivo, a qualificação do cônjuge (nome completo e número do CPF). O prazo para cumprimento da medida é de 10 (dez) dias. Fica o MUNICIPIO DE CACHOEIRINHA intimado através do Domicílio Eletrônico. Ao responder, favor mencionar o número do nosso processo (0000746-76.2012.5.04.0205), esclarecendo que a resposta poderá ser encaminhada ao endereço eletrônico desta Unidade Judiciária (varacanoas_03@trt4.jus.br). 2.3) OFÍCIO À RECEITA FEDERAL - PESQUISA INFOJUD Indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal, porquanto as informações podem ser obtidas junto ao sistema INFOJUD. Defiro, pois, a consulta ao sistema INFOJUD relativa às declarações de imposto de renda entregues pelo executado CLAUDEMIR FONTELLA MEDEIROS e pela terceira interessada GABRIELA COSTA SEVERO, referentes aos anos de 2011, 2012 e 2013 (conforme limites do pedido). 2.4) OFÍCIO À JUCISRS Indefiro o pedido de expedição de ofício à JUCISRS, porquanto as informações podem ser obtidas junto ao sistema JUCISRS. Defiro, pois, a consulta ao sistema JUCISRS em face da empresa MESTRA J&G SERVIÇOS ADMISNITRATIVOS LTDA (CNPJ 43.488.537/0001-55), relativas ao histórico de sócios. 2.5) SISBAJUD - TEIMOSINHA A diligência SISBAJUD em face das executadas foi negativa. Ressalta-se que a executada SOL SISTEMAS ORGANIZACIONAIS E CONTABEIS LTDA sequer possui relacionamentos bancários conforme certidão ID c4d17e5. 2.6) SISBAJUD - MÓDULO AFASTAMENTO DO SIGILO BANCÁRIO Defiro o pedido para quebra do sigilo bancário do executado CLAUDEMIR FONTELLA MEDEIROS através dos sistema SISBAJUD - MÓDULO AFASTAMENTO DO SIGILO BANCÁRIO. A resposta deverá sem anexada aos autos com sigilo e visibilidade para as partes e procuradores cadastrados nos processo. Com as respostas dos itens '2.2', '2.3', '2.4' e '2.6' acima, dê-se vista ao exequente e à terceira interessada GABRIELA COSTA SEVERO, com prazo de 05 (cinco) dias. CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. TIAGO MALLMANN SULZBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PEDRO DA SILVA FIGUEIREDO

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