Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS CumSen 0000746-46.2025.5.23.0026 EXEQUENTE: RICHARD NUNES DE SOUSA EXECUTADO: REDECARD S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e13058 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tratando-se de acordo homologado conforme Decisão de ID 3400fdb e, encontrando-se os autos no setor de execução, tem a presente sentença a finalidade de registrar o cumprimento integral do acordo, evitando pendência no E-Gestão. Considerando a manifestação do exequente (ID b2d722f), informando sua ciência acerca do pagamento dos valores conforme comprovante anexado nos autos sob ID 6ede7f3, bem como tendo em vista a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária, do imposto de renda e das custas processuais (ID d5681cb, ID e669158 e ID 913b12e), determino: Revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, e, não havendo pendências, arquivem-se, com as cautelas de praxe. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICHARD NUNES DE SOUSA
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS CumSen 0000746-46.2025.5.23.0026 EXEQUENTE: RICHARD NUNES DE SOUSA EXECUTADO: REDECARD S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e13058 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tratando-se de acordo homologado conforme Decisão de ID 3400fdb e, encontrando-se os autos no setor de execução, tem a presente sentença a finalidade de registrar o cumprimento integral do acordo, evitando pendência no E-Gestão. Considerando a manifestação do exequente (ID b2d722f), informando sua ciência acerca do pagamento dos valores conforme comprovante anexado nos autos sob ID 6ede7f3, bem como tendo em vista a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária, do imposto de renda e das custas processuais (ID d5681cb, ID e669158 e ID 913b12e), determino: Revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, e, não havendo pendências, arquivem-se, com as cautelas de praxe. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
- REDECARD S/A