Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Barreiros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS ATOrd 0000746-31.2025.5.06.0281 RECLAMANTE: DIOGO JOSE DA SILVA RECLAMADO: CABRAL CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1057c6f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O(s) embargante(s) CABRAL CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA pleiteia(m) a modificação do julgado por meio do acolhimento dos embargos de declaração de # 6565e2b. Determino a notificação do(s) embargado(s) para que se manifeste(m) em 5 dias acerca das eventuais alterações do julgado, nos termos do art. 897-a, §2º da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(s) embargado(s), caso necessário, remetam-se os autos ao setor de cálculos para manifestação. Por fim, protocolem-se os Embargos de Declaração para julgamento. BARREIROS/PE, 10 de setembro de 2026. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE RIO FORMOSO
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Barreiros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS ATOrd 0000746-31.2025.5.06.0281 RECLAMANTE: DIOGO JOSE DA SILVA RECLAMADO: CABRAL CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1057c6f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O(s) embargante(s) CABRAL CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA pleiteia(m) a modificação do julgado por meio do acolhimento dos embargos de declaração de # 6565e2b. Determino a notificação do(s) embargado(s) para que se manifeste(m) em 5 dias acerca das eventuais alterações do julgado, nos termos do art. 897-a, §2º da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(s) embargado(s), caso necessário, remetam-se os autos ao setor de cálculos para manifestação. Por fim, protocolem-se os Embargos de Declaração para julgamento. BARREIROS/PE, 10 de setembro de 2026. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIOGO JOSE DA SILVA