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TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Distribuição
Processo 0000746-26.2026.5.20.0016 distribuído para Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt20.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300426400000022677427?instancia=1
TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000746-26.2026.5.20.0016 RECLAMANTE: ERONILDES SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: LEANDRO TOMAS DA CUNHA NICOLAU E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba11056 proferida nos autos. DESPACHO - INCLUSÃO EM PAUTA DECISÃO -INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Na inicial, o autor pleiteia tutela de urgência com os seguintes fundamentos: O art. 300 do CPC, subsidiariamente aplicado no caso em tela por força do art. 769 da CLT, estabelece que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. No presente caso, os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela estão presentes, uma vez que a peça inicial demonstra que o rompimento do vínculo empregatício se deu por iniciativa dos Reclamados, sem justa causa, sem pagar as verbas a que tem direito, e sem assinatura da CTPS. Ressalta-se que o Reclamante se encontra em situação de urgência, por estar desempregado. Não se identifica, especificamente, em relação a quais pedidos se busca a tutela de urgência. INCLUSÃO EM PAUTA Inclua-se o feito em pauta para tentativa de conciliação, designando-se audiência para 21/09/2026 09:12, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória, SE, devendo a parte ré juntar a sua defesa nos moldes fixados na resolução 185 do CSJT, de 24 de março de 2017, observando-se as diretrizes fixadas no art. 13 desta resolução no que toca à juntada de documentos, sob pena de exclusão. A vara fica localizada na Rua Manoel Bezerra Lemos, 109 - Divinéia, Nossa Sra. da Glória - SE, 49680-000, vizinho ao batalhão de Caatinga. O não comparecimento do réu à audiência implicará declaração de revelia e aplicação da pena de confissão na forma do que dispõe o art. 844 da CLT O Patrono do Reclamante fica com a incumbência de promover a comunicação do dia e horário designados para realização de audiência, ficando ciente de que o não comparecimento da parte autora implicará extinção do feito sem resolução de mérito. MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM A VARA DO TRABALHO DE N. S DA GLÓRIA Informações relativas ao processo e realização da audiência, poderão ser obtidas pelos seguintes meios, entre as 07h:30min e 14h:30min: Telefone convencional: 79 3411 1122 Telefone celular com whatsapp: 79 9 81372464 E-mail: gloria@trt20.jus.br Balcão virtual: https://trt20-jus-br.zoom.us/my/vt.gloria Qualquer solicitação, deverá conter, no mínimo, nome do solicitante e número do processo, a fim de agilizar o atendimento. Intime-se a parte autora desta decisão. Notifique-se a parte demandada, preferencialmente, por meio eletrônico, ou, senão for possível, através dos correios, ou Oficial de Justiça. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 04 de setembro de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERONILDES SANTOS OLIVEIRA
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