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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Vinhedo - 2ª Vara
Processo 0000746-20.2026.8.26.0659 (processo principal 1001619-71.2024.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Armando Barone Briani - Benevix Administradora de Beneficios Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Armando Barone Briani em face de Benevix Administradora de Benefícios Ltda.. Após a retificação dos honorários sucumbenciais para o percentual global de 13,8%, a executada depositou judicialmente R$ 17.532,14, conforme guia e comprovante de pagamento de fls. 42/43. O exequente, à fl. 45, concordou expressamente com o montante depositado, requereu seu levantamento e anuiu à extinção do processo após a liberação. Apresentou, ainda, formulário MLE à fl. 46, devidamente preenchido e assinado digitalmente, indicando conta bancária de sua própria titularidade. É o relatório. Decido. A obrigação encontra-se integralmente satisfeita. A executada comprovou o depósito judicial de fl.47, quantia que abrange o principal atualizado, os honorários sucumbenciais fixados no título executivo e a taxa judiciária antecipada pelo credor. O exequente concordou expressamente com o valor depositado, não havendo controvérsia remanescente quanto à extensão do débito. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, observados os dados bancários constantes do formulário de fl. 46. Considerando que ambas as partes reconheceram a satisfação da obrigação, dou esta sentença por transitada em julgado nesta data. P.I.C. e Arquivem-se. - ADV: VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES (OAB 26170/DF), FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), ARMANDO BARONE BRIANI (OAB 480865/SP)