2026-09-16 · TJSP
Processo 0000746-13.2026.8.26.0047 (processo principal 1002078-32.2025.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Fitoway Laboratório Nutricional Ltda - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, com reiteração automática de ordens, conhecida como "teimosinha", pelo período de trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Sendo positivo o resultado, junte-se o relatório respectivo e proceda-se a transferência, , do contrário, ou seja, resultando infrutífera a pesquisa, fica dispensada a juntada do resultado aos autos. Ressalva-se, desde já, que penhorando-se valor inferior ou igual ao importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando tratar-se de valor irrisório frente ao débito, o desbloqueio será realizado de ofício, independentemente de nova decisão ou despacho. Obtendo-se valores penhoráveis providencie-se a transferência e estando o executado representado, intime-se por ato ordinatório para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II do CPC. Não estando representado, intime-se por ato ordinatório a parte autora para recolhimento das despesas necessárias. Executados abaixo: Alex Adilson de Oliveira Produtos Alimentícios; Valor atualizado: R$ 19.623,89 Int. - ADV: FELLIPE GOULART TURONE (OAB 467517/SP), FELLIPE GOULART TURONE (OAB 467517/SP), EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP)