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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000746-05.2026.8.16.0075 Processo: 0000746-05.2026.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Valor da Causa: R$8.230,63 Autor(s): TOP GESSO COMERCIO E SERVIÇO LTDA representado(a) por Gilvan Mazete de Almeida Réu(s): WESLEI NUNES DA COSTA Trata-se de ação de ação de cobrança ajuizada por TOP GESSO COMERCIO E SERVIÇO LTDA em face de WESLEI NUNES DA COSTA. Após a citação do réu (mov. 57.1), as partes formularam acordo em audiência de conciliação (mov. 63.1). Os autos vieram-me conclusos. Decido. De início, reputo desnecessária a concessão de prazo para juntada do substabelecimento, conforme requerido no ato, uma vez que este já consta em mov. 62.1. No mais, havendo composição entre as partes relativamente aos direitos que lhes são disponíveis, é de rigor a sua homologação para que se produzam os regulares efeitos. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, e JUGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art, 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais rateadas, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que forem aplicáveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto