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0000745-85.2021.8.27.2727

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Escrivania Cível de Natividade · DECISÃO/DESPACHO

    Execução de Título Extrajudicial Nº 0000745-85.2021.8.27.2727/TO AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO 1) No que tange ao executado falecido Valdemar Leite dos Santos, registro que já consta a devida anotação de seu óbito na capa dos autos e no sistema de distribuição. Considerando a petição da parte exequente, pugnando pela dilação de prazo de 10 (dez) dias, foi protocolizada em 15 de abril de 2026 (evento 21), e tendo decorrido integralmente o prazo pleiteado, determino a intimação do polo exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se no feito, requerendo o que entender de direito em relação ao espólio do executado Valdemar. 2) Considerando que a efetivação de pesquisas junto aos sistemas conveniados ao Poder Judiciário (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, PREVJUD e congêneres) consubstancia ato sujeito ao prévio recolhimento de custas processuais, nos exatos termos do item 80 da Tabela X da Lei Estadual nº 4.240/2023. Desse modo, determino a intimação da parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova e comprove nos autos o recolhimento das custas atinentes à diligência requerida (SISBAJUD – evento 138), mediante a emissão de guia própria deste Poder Judiciário, como condição de procedibilidade para a prática do ato. Importante ressaltar que o recolhimento deverá ser por sistema e por pessoa alcançada. Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte exequente deverá apresentar a memória atualizada do débito para realização de constrição de valores, via sistema SISBAJUD (evento 138). Consigno que ficam dispensadas do mencionado recolhimento as partes amparadas pelo benefício da gratuidade da Justiça, bem como as isentas por expressa previsão legal. Sobrevindo o regular preparo da diligência com a juntada do respectivo comprovante e com a apresentação da memória de cálculo, volva-me o processo para deliberações, incluindo-o no localizador “CLS SISBAJUD”. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se.

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