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TJSP · Foro de Barra Bonita - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000745-77.2026.8.26.0063 (processo principal 1002184-43.2025.8.26.0063) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Ivo Guilherme Vida - Considerando a manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, demonstrando expressiva quantidade de demandas judiciais pendentes de apostilamento, concedo prazo suplementar de 60 (sessenta) dias, para promover o cumprimento de obrigação de fazer. Saliento que o atraso no cumprimento da obrigação de fazer não irá onerar os credores, visto que eventuais direitos serão retroativos. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP)
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