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TRT9 · 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000745-64.2023.5.09.0012 AUTOR: BIANCA FLORES MARTINS RÉU: FOOD CONSULTORIA E TREINAMENTO EIRELI E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada da Decisão de ID ea15512: "7. Negativas as diligências, intime-se a parte autora para que, no prazo de 8 dias, na forma do artigo 11-A da CLT, indique bem do executado, livre e desonerado, cujo patrimônio seja capaz de suportar a execução, sob pena de, findo o referido prazo, a execução frustrada impor o sobrestamento do processo. 8. Registra-se que serão indeferidos requerimentos de diligências comprovadamente já ineficazes." CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. MARILANY COSTA DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA FLORES MARTINS
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