2026-09-16 · TJSP
Processo 0000745-58.2025.8.26.0404 (processo principal 1000421-27.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eloisa Helena Conti Zulato - Maarcela Carvalho F de Paula - Vistos. 1. Partes beneficiárias da AJG nos autos principais. Anote-se; 2. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do defensor constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito discriminado à fl. 02, R$ 362,00, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10%, e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil), advertindo-o(a) de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Ante o cadastro do cumprimento de sentença, providencie a serventia o arquivamento do processo principal (conhecimento) com o lançamento da movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente", conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - página 20/22). - ADV: DANIELA CRISTINA FREITAS ZABALAR DE OLIVEIRA (OAB 441510/SP), JEAN NOGUEIRA LOPES (OAB 322796/SP), ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP), TULIO CÉSAR DE CASTRO MATTOS (OAB 347117/SP), LÁZARO NETO ALVES GOULART (OAB 423934/SP)