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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Boa Vista do Ramos - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para:
RECONHECER a abusividade dos juros praticados no contrato, determinando sua limitação à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN à época da contratação (5,94 % a.m. e 99,89% a.a.), e condenar a Instituição Financeira à restituição, na forma dobrada, da diferença paga em excesso, a ser apurada em fase de liquidação, acrescida de correção monetária pelo INPC, a contar do efetivo prejuízo, e juros de 1% ao mês a partir da data da citação, nos termos da Portaria nº 1855/2016 PTJ.
Indefiro o pedido de pagamento de indenização por danos morais.
Por oportuno, o valor total será apurado em liquidação de sentença por arbitramento, na forma do art. 509, I, do CPC;
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, conforme artigos 85, § 2º e 86 do CPC, suspensa a exigibilidade com relação à parte autora, porquanto beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Opostos embargos de declaração, intime-se a embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, com ou sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de apelação, intime-se o apelado, por intermédio de seu advogado, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja interposição de apelação na forma adesiva pelo apelado no prazo para apresentar contrarrazões, intime-se o recorrente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem manifestação e independentemente de novo despacho, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas com as cautelas de estilo.
Nada mais sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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