2026-09-16 · TJSP
Processo 0000745-40.2013.8.26.0352 (035.22.0130.000745) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Fl. 265: a petição apresentada pelo exequente não guarda correspondência com os presentes autos. Com efeito, embora o processo em questão tramite perante a 1ª Vara Cível do Foro de Miguelópolis, sob o nº 0000745-40.2013.8.26.0352,verifica-se que a manifestação de fl. 265 está endereçada à 1ª Vara Cível do Foro de Mongaguá, além de indicar como executada pessoa jurídica diversa daquela que figura no polo passivo destes autos. Assim, por ora, deixo de apreciar o pedido de pesquisa via sistema RENAJUD, diante da evidente inconsistência da manifestação. Destarte, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o ocorrido e, caso tenha efetivamente interesse na realização de pesquisa de bens em nome dos executados destes autos, formule o pedido de maneira adequada, indicando expressamente os executados em relação aos quais pretende a pesquisa e comprovando o recolhimento das despesas pertinentes, se exigível. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)