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0000745-36.2020.5.09.0411

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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000745-36.2020.5.09.0411 AUTOR: CARLOS ROBERTO LEANDRO NUNES RÉU: ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUARIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152c1e8 proferido nos autos. ONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho. Paranaguá, 08 de setembro de 2026 CRISTINA SIMONE DOS SANTOS Diretora de Secretaria DESPACHO Considerando que os estivadores recebem em média salário superior ao teto do INSS, acolho o pedido do exequente. Oficie-se ao ÓRGÃO DE GESTÃO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUÁRIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUÁ, para que proceda penhora mensal no salário de CARLOS ROBERTO LEANDRO NUNES, CPF 503.395.919-00 equivalente a 10% de sua remuneração líquida, até a quitação integral da execução, R$ 13.859,45 , atualizados até 31/08/2026. Por medida de de economia e celeridade processual, confiro valor de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado ao OGMO/PNG, através do email recepcao@ogmoparanagua.org.br. PARANAGUA/PR, 09 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUARIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000745-36.2020.5.09.0411 AUTOR: CARLOS ROBERTO LEANDRO NUNES RÉU: ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUARIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152c1e8 proferido nos autos. ONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho. Paranaguá, 08 de setembro de 2026 CRISTINA SIMONE DOS SANTOS Diretora de Secretaria DESPACHO Considerando que os estivadores recebem em média salário superior ao teto do INSS, acolho o pedido do exequente. Oficie-se ao ÓRGÃO DE GESTÃO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUÁRIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUÁ, para que proceda penhora mensal no salário de CARLOS ROBERTO LEANDRO NUNES, CPF 503.395.919-00 equivalente a 10% de sua remuneração líquida, até a quitação integral da execução, R$ 13.859,45 , atualizados até 31/08/2026. Por medida de de economia e celeridade processual, confiro valor de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado ao OGMO/PNG, através do email recepcao@ogmoparanagua.org.br. PARANAGUA/PR, 09 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO LEANDRO NUNES

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