Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000745-30.2018.5.17.0008 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ GALDINO RECLAMADO: ANTONIO CARLOS THOMAZINE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d901b6d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Diante da inércia dos executados solidários (1º e 2º), homologo os cálculos apresentados pela perita no #id:0dfa2ae, posto que adequados ao decisum transitado em julgado, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Arcará os executados com os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.400,00, os quais abarcam análise de questionamentos efetuados pelas partes, atualizações de cálculo, apuração de débito remanescente e rateio de valores para expedição de alvarás. Intime-se a expert para atualizar os cálculos, com inclusão dos honorários periciais aqui arbitrados, no prazo de cinco dias. Apurado o valor, intimem-se os executados (1º e 2º) para realizarem o devido pagamento ou a respectiva garantia do juízo, em quarenta e oito horas, sob pena de bloqueio on line. Decorrido tal prazo in albis, proceda-se à penhora de ativos financeiros de suas titularidades, por meio do sistema SISBAJUD. Garantida a execução, notifiquem-se as partes para fins do disposto no artigo 884 da CLT. Resultando a medida infrutífera ou de êxito parcial, expeçam-se contra os devedores mandado de pesquisa patrimonial. Mantida a inadimplência, decorrido o prazo de quarenta e cinco dias da intimação para pagamento, incluam-se o nome deles no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a teor do disposto no artigo 883-A da CLT. Desnecessária a intimação da União, a teor do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU N. 47/2023. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO LUIZ GALDINO
TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000745-30.2018.5.17.0008 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ GALDINO RECLAMADO: ANTONIO CARLOS THOMAZINE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d901b6d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Diante da inércia dos executados solidários (1º e 2º), homologo os cálculos apresentados pela perita no #id:0dfa2ae, posto que adequados ao decisum transitado em julgado, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Arcará os executados com os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.400,00, os quais abarcam análise de questionamentos efetuados pelas partes, atualizações de cálculo, apuração de débito remanescente e rateio de valores para expedição de alvarás. Intime-se a expert para atualizar os cálculos, com inclusão dos honorários periciais aqui arbitrados, no prazo de cinco dias. Apurado o valor, intimem-se os executados (1º e 2º) para realizarem o devido pagamento ou a respectiva garantia do juízo, em quarenta e oito horas, sob pena de bloqueio on line. Decorrido tal prazo in albis, proceda-se à penhora de ativos financeiros de suas titularidades, por meio do sistema SISBAJUD. Garantida a execução, notifiquem-se as partes para fins do disposto no artigo 884 da CLT. Resultando a medida infrutífera ou de êxito parcial, expeçam-se contra os devedores mandado de pesquisa patrimonial. Mantida a inadimplência, decorrido o prazo de quarenta e cinco dias da intimação para pagamento, incluam-se o nome deles no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a teor do disposto no artigo 883-A da CLT. Desnecessária a intimação da União, a teor do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU N. 47/2023. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTOVIX PARTICIPACOES SA
- ANTONIO CARLOS THOMAZINE
- BENEVENTE TRANSPORTE LTDA. - ME