Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Quinta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA RORSum 0000745-23.2025.5.05.0039 RECORRENTE: LUCAS FREIRE DOS SANTOS RECORRIDO: D LIGHT SOLARES LTDA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000745-23.2025.5.05.0039 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). VÍNCULO DE EMPREGO. PARCERIA COMERCIAL. PRESTADOR CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA. EQUIPE PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO. O reconhecimento da relação de emprego exige a presença concomitante dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Evidenciado que o próprio prestador propôs a parceria comercial, já atuava por intermédio de pessoa jurídica, possuía equipe própria, negociava o preço dos serviços com inclusão dos custos de ajudante, veículo e deslocamento, além de receber os pagamentos em conta empresarial, não se configuram a pessoalidade e a subordinação jurídica necessárias ao vínculo celetista. A inserção da atividade no objeto econômico da tomadora, por si só, não transmuda a contratação civil em relação de emprego. Recurso Ordinário a que se nega provimento. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- D LIGHT SOLARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA RORSum 0000745-23.2025.5.05.0039 RECORRENTE: LUCAS FREIRE DOS SANTOS RECORRIDO: D LIGHT SOLARES LTDA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000745-23.2025.5.05.0039 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). VÍNCULO DE EMPREGO. PARCERIA COMERCIAL. PRESTADOR CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA. EQUIPE PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO. O reconhecimento da relação de emprego exige a presença concomitante dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Evidenciado que o próprio prestador propôs a parceria comercial, já atuava por intermédio de pessoa jurídica, possuía equipe própria, negociava o preço dos serviços com inclusão dos custos de ajudante, veículo e deslocamento, além de receber os pagamentos em conta empresarial, não se configuram a pessoalidade e a subordinação jurídica necessárias ao vínculo celetista. A inserção da atividade no objeto econômico da tomadora, por si só, não transmuda a contratação civil em relação de emprego. Recurso Ordinário a que se nega provimento. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS FREIRE DOS SANTOS