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0000745-19.2026.5.06.0311

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - Liquidação · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO HTE 0000745-19.2026.5.06.0311 REQUERENTES: SAMUEL JONATHAS DA SILVA CLAUDINO REQUERENTES: IMPACTO SEGURANCA ELETRONICA E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f3cd2 proferido nos autos. DECISÃO VISTOS, Considero cumprido o acordo no tocante às obrigações para com o(a) reclamante e seu patrono, eis que, até o momento, estes não se manifestaram acerca de qualquer irregularidade no cumprimento das obrigações. Considerando que reclamada é optante do SIMPLES e não comprovou, até esta data, os recolhimentos das custas processuais (R$ 64,84) e da contribuição previdenciária (R$ 160,00), determino: Intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos de custas e contribuição previdenciária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.Após a comprovação dos recolhimentos, registre-se no sistema e ARQUIVEM-SE.Desatendida a ordem do item anterior, voltem os autos conclusos para prosseguimento da execução. -/JMB CARUARU/PE, 01 de setembro de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMPACTO SEGURANCA ELETRONICA E LOCACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - Liquidação · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO HTE 0000745-19.2026.5.06.0311 REQUERENTES: SAMUEL JONATHAS DA SILVA CLAUDINO REQUERENTES: IMPACTO SEGURANCA ELETRONICA E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 936fb8e proferida nos autos. DECISÃO VISTOS, Considero cumprido o acordo no tocante às obrigações para com o(a) reclamante e seu patrono, eis que, até o momento, estes não se manifestaram acerca de qualquer irregularidade no cumprimento das obrigações. Considerando que reclamada não comprovou, até esta data, os recolhimentos das custas processuais (R$ 64,84) e da contribuição previdenciária (R$ 1.005,02), determino: Intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos de custas e contribuição previdenciária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.Após a comprovação dos recolhimentos, registre-se no sistema e ARQUIVEM-SE.Desatendida a ordem do item anterior, voltem os autos conclusos para prosseguimento da execução. -/EBS CARUARU/PE, 28 de agosto de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMPACTO SEGURANCA ELETRONICA E LOCACOES LTDA

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