Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000745-09.2024.5.06.0143 RECLAMANTE: GEORGE LUIZ DE SANTANA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41ec812 proferida nos autos. Irresignada com a sentença de ID 55c396b, o(a) executada, AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA, interpôs Agravo de Petição sob ID 07235b9. O Agravo é tempestivo. Representação regular (procuração de ID aee62be). Garantido o juízo. Assim, em atendimento à Recomendação CRT n.º 01/2008, vislumbro configurados, os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Agravo. I - À contraminuta pelo agravado. Prazo de 08 (oito) dias; II - após o decurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E.TRT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de setembro de 2026. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000745-09.2024.5.06.0143 RECLAMANTE: GEORGE LUIZ DE SANTANA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41ec812 proferida nos autos. Irresignada com a sentença de ID 55c396b, o(a) executada, AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA, interpôs Agravo de Petição sob ID 07235b9. O Agravo é tempestivo. Representação regular (procuração de ID aee62be). Garantido o juízo. Assim, em atendimento à Recomendação CRT n.º 01/2008, vislumbro configurados, os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Agravo. I - À contraminuta pelo agravado. Prazo de 08 (oito) dias; II - após o decurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E.TRT. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 09 de setembro de 2026. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GEORGE LUIZ DE SANTANA