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TRT19 · Vara do Trabalho de Santana do Ipanema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA CumPrSe 0000744-88.2025.5.19.0058 REQUERENTE: ANDREY WARLEY MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: COOPSERBA - COOPERATIVA DE TRABALHO E PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS E ESPECIFICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a33fd92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema/AL: a) rejeitar a arguição de nulidade absoluta deduzida por GABRIELA DOS SANTOS TIGRE (ID 376be50), mantendo a higidez do procedimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica; b) determinar que a análise meritória definitiva da responsabilidade de GABRIELA DOS SANTOS TIGRE ocorra por ocasião do julgamento exauriente conjunto do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica; c) acolher o pedido de tutela de urgência formulado por GABRIELA DOS SANTOS TIGRE (ID 376be50) para determinar o imediato desbloqueio e liberação dos valores constritos em suas contas bancárias (R$ 1.266,02 e R$ 108,70, totalizando R$ 1.374,72), bem como o cancelamento de reiterações programadas em seu desfavor no sistema SISBAJUD; d) acolher o pedido de tutela de urgência formulado por HUGO CHAVES NOGUEIRA (ID ffb5ac2) para reconhecer a impenhorabilidade do veículo utilizado no exercício profissional (art. 833, V, do CPC) e determinar a expedição incontinenti de ordem via sistema RENAJUD para baixa imediata da restrição de circulação e licenciamento lançada sobre o automóvel Volkswagen Polo, ano 2018, placa PLH-8F15, mantendo-se preventivamente unicamente a restrição de transferência de propriedade até a resolução final do incidente; e) determinar a expedição de mandado/notificação para citação dos suscitados PAULO BATISTA NOGUEIRA DA SILVA e SUELI NUNES SANTOS nos endereços atualizados obtidos nas pesquisas de ID 0ec00ae, para que apresentem resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC); f) retificar a autuação processual para cadastrar os advogados constituídos pelos peticionantes, observando as publicações futuras em seus respectivos nomes. Cumpra-se com urgência a determinação relativa ao sistema RENAJUD. Intimem-se as partes e os terceiros interessados. mhcf CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREY WARLEY MOREIRA DA SILVA
TRT19 · Vara do Trabalho de Santana do Ipanema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA CumPrSe 0000744-88.2025.5.19.0058 REQUERENTE: ANDREY WARLEY MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: COOPSERBA - COOPERATIVA DE TRABALHO E PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS E ESPECIFICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a33fd92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema/AL: a) rejeitar a arguição de nulidade absoluta deduzida por GABRIELA DOS SANTOS TIGRE (ID 376be50), mantendo a higidez do procedimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica; b) determinar que a análise meritória definitiva da responsabilidade de GABRIELA DOS SANTOS TIGRE ocorra por ocasião do julgamento exauriente conjunto do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica; c) acolher o pedido de tutela de urgência formulado por GABRIELA DOS SANTOS TIGRE (ID 376be50) para determinar o imediato desbloqueio e liberação dos valores constritos em suas contas bancárias (R$ 1.266,02 e R$ 108,70, totalizando R$ 1.374,72), bem como o cancelamento de reiterações programadas em seu desfavor no sistema SISBAJUD; d) acolher o pedido de tutela de urgência formulado por HUGO CHAVES NOGUEIRA (ID ffb5ac2) para reconhecer a impenhorabilidade do veículo utilizado no exercício profissional (art. 833, V, do CPC) e determinar a expedição incontinenti de ordem via sistema RENAJUD para baixa imediata da restrição de circulação e licenciamento lançada sobre o automóvel Volkswagen Polo, ano 2018, placa PLH-8F15, mantendo-se preventivamente unicamente a restrição de transferência de propriedade até a resolução final do incidente; e) determinar a expedição de mandado/notificação para citação dos suscitados PAULO BATISTA NOGUEIRA DA SILVA e SUELI NUNES SANTOS nos endereços atualizados obtidos nas pesquisas de ID 0ec00ae, para que apresentem resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC); f) retificar a autuação processual para cadastrar os advogados constituídos pelos peticionantes, observando as publicações futuras em seus respectivos nomes. Cumpra-se com urgência a determinação relativa ao sistema RENAJUD. Intimem-se as partes e os terceiros interessados. mhcf CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPSERBA - COOPERATIVA DE TRABALHO E PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS E ESPECIFICOS
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