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0000744-83.2022.5.09.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000744-83.2022.5.09.0022 AUTOR: GIVALDO DA SILVA RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DE PARANAGUA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8625dc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante os termos da certidão supra, libere-se proporcionalmente os saldo de id aos respectivos beneficiários elencados nos alvará de #id 4a09b62 e #id 3307694 . Após, Julgo extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Registrem-se os dados financeiros, levantem-se eventuais restrições de bens existentes e arquivem-se definitivamente os autos. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIVALDO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000744-83.2022.5.09.0022 AUTOR: GIVALDO DA SILVA RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DE PARANAGUA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8625dc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante os termos da certidão supra, libere-se proporcionalmente os saldo de id aos respectivos beneficiários elencados nos alvará de #id 4a09b62 e #id 3307694 . Após, Julgo extinta a presente execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Registrem-se os dados financeiros, levantem-se eventuais restrições de bens existentes e arquivem-se definitivamente os autos. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DE PARANAGUA

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