Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000744-79.2022.5.06.0018 RECLAMANTE: DANIEL FERREIRA DE MORAES RECLAMADO: A.J.C. REPAROS NAVAL LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e610239 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido acolher em parte a impugnação apresentada pela executada JOSILDA CAMPOS DE SOUZA tão somente para afastar a constrição automática de valores pretéritos calcada nos contratos de 2014/2016 e direcionar a penhora de frutos civis à relação locatícia contemporânea verificada no imóvel situado na Avenida Mônaco, nº 609-B, Imbiribeira, Recife/PE; determinar a expedição de mandado de intimação ao representante legal da empresa Mano Som (localizada na Avenida Mônaco, nº 609-B, Imbiribeira, Recife/PE), para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o valor mensal do aluguel avençado e passe a depositar judicialmente os respectivos pagamentos à disposição deste Juízo, até o limite do crédito em execução; deferir a penhora dos direitos aquisitivos e possessórios sobre o imóvel de Inscrição Imobiliária nº 6.1760.024.01.0221.0000-3 e Matrícula nº 54.083 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Recife, pertencentes a FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA e JOSILDA CAMPOS DE SOUZA, expedindo-se certidão para fins de averbação da penhora dos direitos perante a competente serventia imobiliária; julgar procedente o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica para declarar a responsabilidade solidária das suscitadas S.J.F. UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA (CNPJ nº 01.710.976/0001-10), VIA DEL MARI RISTORANTE LTDA (CNPJ nº 28.588.840/0002-17), DEL MARE BUFFET E EVENTOS LTDA (CNPJ nº 34.236.245/0001-34) e P & S LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ nº 05.444.672/0001-00) pelo pagamento do crédito executado no importe de R$ 221.739,42 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos), atualizado até 27/05/2026 (ID 649e9e5, fl. 586), integrando-as em definitivo ao polo passivo da demanda; Defero a inclusão definitiva de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA (CPF nº 012.121.724-68) no polo passivo da execução, determinando à Secretaria da Vara a devida retificação autuação no sistema PJe; Determino a imediata ativação dos convênios SISBAJUD (com reiteração programada "teimosinha" por 30 dias), RENAJUD, SNIPER e a inscrição dos novos coobrigados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na forma legal; Rejeito, por ora, a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixando expressa advertência aos executados quanto aos deveres processuais do artigo 774 do CPC; Intimem-se as partes e as empresas suscitadas para ciência desta decisão. Cumpra-se com urgência. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL FERREIRA DE MORAES
TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000744-79.2022.5.06.0018 RECLAMANTE: DANIEL FERREIRA DE MORAES RECLAMADO: A.J.C. REPAROS NAVAL LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e610239 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido acolher em parte a impugnação apresentada pela executada JOSILDA CAMPOS DE SOUZA tão somente para afastar a constrição automática de valores pretéritos calcada nos contratos de 2014/2016 e direcionar a penhora de frutos civis à relação locatícia contemporânea verificada no imóvel situado na Avenida Mônaco, nº 609-B, Imbiribeira, Recife/PE; determinar a expedição de mandado de intimação ao representante legal da empresa Mano Som (localizada na Avenida Mônaco, nº 609-B, Imbiribeira, Recife/PE), para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o valor mensal do aluguel avençado e passe a depositar judicialmente os respectivos pagamentos à disposição deste Juízo, até o limite do crédito em execução; deferir a penhora dos direitos aquisitivos e possessórios sobre o imóvel de Inscrição Imobiliária nº 6.1760.024.01.0221.0000-3 e Matrícula nº 54.083 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Recife, pertencentes a FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA e JOSILDA CAMPOS DE SOUZA, expedindo-se certidão para fins de averbação da penhora dos direitos perante a competente serventia imobiliária; julgar procedente o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica para declarar a responsabilidade solidária das suscitadas S.J.F. UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA (CNPJ nº 01.710.976/0001-10), VIA DEL MARI RISTORANTE LTDA (CNPJ nº 28.588.840/0002-17), DEL MARE BUFFET E EVENTOS LTDA (CNPJ nº 34.236.245/0001-34) e P & S LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ nº 05.444.672/0001-00) pelo pagamento do crédito executado no importe de R$ 221.739,42 (duzentos e vinte e um mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos), atualizado até 27/05/2026 (ID 649e9e5, fl. 586), integrando-as em definitivo ao polo passivo da demanda; Defero a inclusão definitiva de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA (CPF nº 012.121.724-68) no polo passivo da execução, determinando à Secretaria da Vara a devida retificação autuação no sistema PJe; Determino a imediata ativação dos convênios SISBAJUD (com reiteração programada "teimosinha" por 30 dias), RENAJUD, SNIPER e a inscrição dos novos coobrigados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na forma legal; Rejeito, por ora, a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixando expressa advertência aos executados quanto aos deveres processuais do artigo 774 do CPC; Intimem-se as partes e as empresas suscitadas para ciência desta decisão. Cumpra-se com urgência. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSILDA CAMPOS DE SOUZA