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TRT5 · 29ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000744-68.2025.5.05.0029 RECLAMANTE: EDUARDO JORGE CUNHA FERREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO PERO VAZ VELHA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9148e2 proferida nos autos. Vistos etc. O recurso ordinário de Id 74c9d8e é tempestivo, e a representação processual encontra-se regular. O recorrente, no entanto, não fez o devido preparo, deixando de efetuar o depósito recursal, reafirmando não ter condições de arcar com o seu recolhimento. Diante do exposto, dou seguimento ao recurso ordinário interposto pelo(a) reclamada ASSOCIACAO PERO VAZ VELHA por força da regra insculpida no art. 99, §7º, do CPC/2015 (subsidiariamente aplicado), in verbis: Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Dou seguimento ainda ao recurso ordinário interposto pelo reclamante com a petição de ID 49ae487, porquanto atendidos os pressupostos de admissibilidade. 1. Notifiquem-se os recorridos para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte ex adversa, no prazo de 8 dias. 2. Notifique-se o reclamado TIAGO FERREIRA ainda para tomar ciência da decisão de ID ee5dca8. 3. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. MARIA LUIZA FERREIRA PASSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA DA SILVA MATOS LICIDIO - ASSOCIACAO PERO VAZ VELHA
TRT5 · 29ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000744-68.2025.5.05.0029 RECLAMANTE: EDUARDO JORGE CUNHA FERREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO PERO VAZ VELHA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9148e2 proferida nos autos. Vistos etc. O recurso ordinário de Id 74c9d8e é tempestivo, e a representação processual encontra-se regular. O recorrente, no entanto, não fez o devido preparo, deixando de efetuar o depósito recursal, reafirmando não ter condições de arcar com o seu recolhimento. Diante do exposto, dou seguimento ao recurso ordinário interposto pelo(a) reclamada ASSOCIACAO PERO VAZ VELHA por força da regra insculpida no art. 99, §7º, do CPC/2015 (subsidiariamente aplicado), in verbis: Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Dou seguimento ainda ao recurso ordinário interposto pelo reclamante com a petição de ID 49ae487, porquanto atendidos os pressupostos de admissibilidade. 1. Notifiquem-se os recorridos para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte ex adversa, no prazo de 8 dias. 2. Notifique-se o reclamado TIAGO FERREIRA ainda para tomar ciência da decisão de ID ee5dca8. 3. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. MARIA LUIZA FERREIRA PASSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO JORGE CUNHA FERREIRA
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