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0000744-67.2026.5.09.0661

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Tribunal
TRT9
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000744-67.2026.5.09.0661 AUTOR: GILMAR DIAS DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTADORA 7 FLEXAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5bcea proferido nos autos. VISTOS. Indefere-se o requerimento de ID. 18717a8, formulado pela parte reclamada para que a audiência de INSTRUÇÃO, designada para 22/10/2026, às 10h30min, seja realizada na modalidade telepresencial, considerando o Ofício Circular CGJT n° 13/2024, de lavra da Exma. Ministra Dora Maria da Costa, replicado no Ofício Circular n° 05/2024, de lavra do Exmo. Desembargador Benedito Xavier da Silva, Corregedor do TRT da 9ª Região, no sentido de afirmar a “supremacia das audiências presenciais, como regra”, tendo em vista, ainda, que o presente caso NÃO está abrangido pelo disposto no §1º, do art. 3º, da Resolução nº 354, do CNJ, de 19/11/2020, com a alteração pela Resolução nº 481, de 22/11/2022. Ademais, pelo disposto no art. 5º, §2º, Resolução 354/2020, CNJ, não há qualquer garantia de que seja autorizada participação de quaisquer das partes à audiência de forma telepresencial. Assim, em se tratando de procurador que reside fora da jurisdição, condição já conhecida quando da outorga da procuração, pode fazer-se substabelecer nos autos, para assegurar o fiel cumprimento do mandato. Além disso, verifica-se a inadequação do comportamento de todos os atores processuais em tal modalidade, que, não raras vezes, participam de vários compromissos simultaneamente, deixam as salas de audiência virtual quando deveriam se fazer presentes, não se preparam para o ato, permanecendo em ambientes barulhentos, que causam interferência no som e imagem da audiência, entre outros, situações que tornam desaconselhável a realização da audiência de forma telepresencial. Testemunhas comprovadamente residentes em outra jurisdição serão ouvidas via SISDOV, devendo a parte interessada juntar os comprovantes de residência das testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. MARINGA/PR, 28 de agosto de 2026. ESTER ALVES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR DIAS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000744-67.2026.5.09.0661 AUTOR: GILMAR DIAS DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTADORA 7 FLEXAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5bcea proferido nos autos. VISTOS. Indefere-se o requerimento de ID. 18717a8, formulado pela parte reclamada para que a audiência de INSTRUÇÃO, designada para 22/10/2026, às 10h30min, seja realizada na modalidade telepresencial, considerando o Ofício Circular CGJT n° 13/2024, de lavra da Exma. Ministra Dora Maria da Costa, replicado no Ofício Circular n° 05/2024, de lavra do Exmo. Desembargador Benedito Xavier da Silva, Corregedor do TRT da 9ª Região, no sentido de afirmar a “supremacia das audiências presenciais, como regra”, tendo em vista, ainda, que o presente caso NÃO está abrangido pelo disposto no §1º, do art. 3º, da Resolução nº 354, do CNJ, de 19/11/2020, com a alteração pela Resolução nº 481, de 22/11/2022. Ademais, pelo disposto no art. 5º, §2º, Resolução 354/2020, CNJ, não há qualquer garantia de que seja autorizada participação de quaisquer das partes à audiência de forma telepresencial. Assim, em se tratando de procurador que reside fora da jurisdição, condição já conhecida quando da outorga da procuração, pode fazer-se substabelecer nos autos, para assegurar o fiel cumprimento do mandato. Além disso, verifica-se a inadequação do comportamento de todos os atores processuais em tal modalidade, que, não raras vezes, participam de vários compromissos simultaneamente, deixam as salas de audiência virtual quando deveriam se fazer presentes, não se preparam para o ato, permanecendo em ambientes barulhentos, que causam interferência no som e imagem da audiência, entre outros, situações que tornam desaconselhável a realização da audiência de forma telepresencial. Testemunhas comprovadamente residentes em outra jurisdição serão ouvidas via SISDOV, devendo a parte interessada juntar os comprovantes de residência das testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. MARINGA/PR, 28 de agosto de 2026. ESTER ALVES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA 7 FLEXAS LTDA

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