Publicações do processo

0000744-57.2021.8.26.0681

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Louveira - Vara Única

    Processo 0000744-57.2021.8.26.0681 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - F.H.C. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o executado não fora localizado nas tentativas pessoais de intimação (fls. 33, 67). A jurisprudência do E. STJ fixou-se no sentido de que é desnecessário o exaurimento das tentativas de localização do réu: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. ENDEREÇO DESATUALIZADO. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO VERIFICADA. 1. Não há que falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, se a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade se deu sem oitiva do paciente por não haver nos autos, "à época, qualquer informação relativa ao novo endereço, tudo a evidenciar que se encontrava em local incerto e não sabido, descumprindo a obrigação legal de manter seu endereço atualizado". 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "[é] inviável a expedição de ofícios ou a realização de diligências outras tendentes a descobrir o paradeiro do condenado, pois é sua obrigação comunicar a nova residência ao Juízo, sob pena de arcar com o ônus de sua desídia, que é o seguimento do processo sem sua presença" (AgRgno HC n. 761.122/MG, relator Ministro RogerioSchiettiCruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022,DJede 31/8/2022). 3. Além disso, "não se exige a intimação por edital do condenado não localizado em seu endereço constante dos autos para a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade" (AgRgno REsp n. 1.496.711/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,DJe13/2/2017). 4. Assim, "frustrado o início do cumprimento das penas restritivas de direitos e a realização da audiência de justificação em razão de desídia do Condenado, que não informou outro endereço diverso daquele declinado nos autos - ônus legal que lhe compete - deve ocorrer a reconversão em sanção privativa de liberdade" (HC n. 493.068/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/5/2019,DJede 30/5/2019). Evidenciado o descumprimento de obrigação judicial imposta, não há ilegalidade a ser reparada por esta Corte. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRgno HC n. 750.619/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023,DJede 17/8/2023) (destaques meus). Sendo assim, acolho o pedido do Ministério Público de fls. 37 e 70/71 e determino a revogação da suspensão condicional da pena e reconversão à pena privativa de liberdade no regime aberto anteriormente fixado. Expeça-se mandado de prisão em regime aberto, nos termos do item 6 do COMUNICADO CG Nº 612/2024. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA REGORAO DA CUNHA (OAB 202893/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.