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0000744-37.2026.5.18.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000744-37.2026.5.18.0008 AUTOR: WELITON DIVINO GOMES JUNIOR RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ac3054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO ISTO POSTO, na reclamação trabalhista proposta por WELITON DIVINO GOMES JUNIOR em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 905,17, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 45.258,44, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se. SARA LUCIA DAVI SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.

  2. Intimação

    TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000744-37.2026.5.18.0008 AUTOR: WELITON DIVINO GOMES JUNIOR RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ac3054 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO ISTO POSTO, na reclamação trabalhista proposta por WELITON DIVINO GOMES JUNIOR em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 905,17, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 45.258,44, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se. SARA LUCIA DAVI SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELITON DIVINO GOMES JUNIOR

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