Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000744-33.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: DEISE REGINA REVELLES PEREIRA RECLAMADO: EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Vistos, etc. 1. HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela perita contábil (ID. 71ba2d9). 2. Diante do teor da RECOMENDAÇÃO SECOR TRT N. 04/2022, encaminhem-se os autos ao Setor de Execução. 3. Após, intimem-se as partes, sendo a Reclamante para, no prazo de 08 (oito) dias, e a Reclamada para, no prazo de 16 (dezesseis) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela perita contábil (ID. 71ba2d9), querendo, sob pena de preclusão e de presunção de concordância. 4. Dê-lhes ciência que eventual inconformismo/impugnação aos cálculos de liquidação deverá ser discriminado de forma fundamentada, indicando os itens, parcelas e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. AMANDA CERETA LOPES
Intimado(s) / Citado(s)
- DEISE REGINA REVELLES PEREIRA
TRT23 · 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000744-33.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: DEISE REGINA REVELLES PEREIRA RECLAMADO: EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Vistos, etc. 1. HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela perita contábil (ID. 71ba2d9). 2. Diante do teor da RECOMENDAÇÃO SECOR TRT N. 04/2022, encaminhem-se os autos ao Setor de Execução. 3. Após, intimem-se as partes, sendo a Reclamante para, no prazo de 08 (oito) dias, e a Reclamada para, no prazo de 16 (dezesseis) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela perita contábil (ID. 71ba2d9), querendo, sob pena de preclusão e de presunção de concordância. 4. Dê-lhes ciência que eventual inconformismo/impugnação aos cálculos de liquidação deverá ser discriminado de forma fundamentada, indicando os itens, parcelas e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. AMANDA CERETA LOPES
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA