Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000744-28.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: ROSELY FREIRE DA SILVA RECLAMADO: ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74d249 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos. Considerando a petição da reclamante (Id aab1abb) e a manifestação da reclamada (Id 57a0b6d), observo que o requerimento obreiro para aplicação imediata de multa diária e bloqueio de valores é prematuro. A decisão antecipatória determinou o restabelecimento da remuneração a partir da competência de agosto de 2026. A exigibilidade deste repasse financeiro, por força legal, ocorre apenas até o quinto dia útil do mês subsequente (setembro de 2026). Indefiro, por ora, a aplicação das penalidades. Determino à reclamada que, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo legal para pagamento da competência de agosto de 2026, comprove nos autos o efetivo adimplemento da remuneração da trabalhadora, sob pena de imediata incidência da multa já fixada. As partes ficam cientes desta decisão através de publicação automática no diário eletrônico da Justiça do Trabalho. ABAETETUBA/PA, 04 de setembro de 2026. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSELY FREIRE DA SILVA
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000744-28.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: ROSELY FREIRE DA SILVA RECLAMADO: ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74d249 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos. Considerando a petição da reclamante (Id aab1abb) e a manifestação da reclamada (Id 57a0b6d), observo que o requerimento obreiro para aplicação imediata de multa diária e bloqueio de valores é prematuro. A decisão antecipatória determinou o restabelecimento da remuneração a partir da competência de agosto de 2026. A exigibilidade deste repasse financeiro, por força legal, ocorre apenas até o quinto dia útil do mês subsequente (setembro de 2026). Indefiro, por ora, a aplicação das penalidades. Determino à reclamada que, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo legal para pagamento da competência de agosto de 2026, comprove nos autos o efetivo adimplemento da remuneração da trabalhadora, sob pena de imediata incidência da multa já fixada. As partes ficam cientes desta decisão através de publicação automática no diário eletrônico da Justiça do Trabalho. ABAETETUBA/PA, 04 de setembro de 2026. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.