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0000744-28.2026.5.08.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000744-28.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: ROSELY FREIRE DA SILVA RECLAMADO: ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74d249 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos. Considerando a petição da reclamante (Id aab1abb) e a manifestação da reclamada (Id 57a0b6d), observo que o requerimento obreiro para aplicação imediata de multa diária e bloqueio de valores é prematuro. A decisão antecipatória determinou o restabelecimento da remuneração a partir da competência de agosto de 2026. A exigibilidade deste repasse financeiro, por força legal, ocorre apenas até o quinto dia útil do mês subsequente (setembro de 2026). Indefiro, por ora, a aplicação das penalidades. Determino à reclamada que, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo legal para pagamento da competência de agosto de 2026, comprove nos autos o efetivo adimplemento da remuneração da trabalhadora, sob pena de imediata incidência da multa já fixada. As partes ficam cientes desta decisão através de publicação automática no diário eletrônico da Justiça do Trabalho. ABAETETUBA/PA, 04 de setembro de 2026. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSELY FREIRE DA SILVA

  2. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000744-28.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: ROSELY FREIRE DA SILVA RECLAMADO: ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74d249 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos. Considerando a petição da reclamante (Id aab1abb) e a manifestação da reclamada (Id 57a0b6d), observo que o requerimento obreiro para aplicação imediata de multa diária e bloqueio de valores é prematuro. A decisão antecipatória determinou o restabelecimento da remuneração a partir da competência de agosto de 2026. A exigibilidade deste repasse financeiro, por força legal, ocorre apenas até o quinto dia útil do mês subsequente (setembro de 2026). Indefiro, por ora, a aplicação das penalidades. Determino à reclamada que, no prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo legal para pagamento da competência de agosto de 2026, comprove nos autos o efetivo adimplemento da remuneração da trabalhadora, sob pena de imediata incidência da multa já fixada. As partes ficam cientes desta decisão através de publicação automática no diário eletrônico da Justiça do Trabalho. ABAETETUBA/PA, 04 de setembro de 2026. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A

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