Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: 45 3327-9161 - Celular: (45) 3327-9179 - E-mail: MCR-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0000744-21.2026.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.447,97 Polo Ativo(s): Ana Julia Diedrich de Souza Polo Passivo(s): SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. 1. Expeça-se alvará eletrônico para levantamento, em favor da parte autora, dos valores depositados em conta vinculada aos autos, observando-se a conta informada à mov. 39. Se o procurador da parte possuir "poderes para receber e dar quitação", o alvará poderá ser expedido em seu nome e/ou da parte. 2. Diante do cumprimento voluntário da obrigação e ausência de manifestação contrária à satisfação do crédito ou saldo remanescente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e observadas as demais disposições do Código de Normas. 3. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito