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TRT8 · 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ACC 0000744-13.2026.5.08.0009 AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS RÉU: RM SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 549acda proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo autor no ID e8f7fb0, por não haver elementos novos capazes de infirmar os fundamentos adotados na decisão de ID ce79892. Assim, mantenho integralmente a decisão de ID ce79892, que indeferiu a tutela de urgência, por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE SILVA AZAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
TRT8 · 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ACC 0000744-13.2026.5.08.0009 AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS RÉU: RM SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL - DJEN ESA DESTINATÁRIO: SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS Via Patrono AUDIÊNCIA INAUGURAL, DE FORMA TELEPRESENCIAL, a ser realizada pela NONA VT BELÉM - PRIMEIRO GRAU. Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL, DE FORMA TELEPRESENCIAL, a ser realizada pela 9ª VT BELÉM - PRIMEIRO GRAU, no dia 14/10/2026 10:00horas , na sala de audiência VIRTUAL da 9ª VTB BELÉM. No dia e hora supramencionados, o acesso à sala virtual se dará através da plataforma ZOOM, devendo clicar no link a seguir: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/86705198772?pwd=OTkzTEZSZUFyRjNCRDJlRm91ZXJtUT09 ou através do ID da reunião: 867 0519 8772, Senha de acesso: LjKd69tm Caso prefira comparecer pessoalmente, dirigir-se ao seguinte endereço: Trav. Dom Pedro I, 698, 6º andar, Umarizal, Belém/PA, CEP 66050-100. A petição inicial e os demais documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser acessados pelo site https://pje.trt8.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave: 26090816094965700000058844185 Nos termos do art. 844 da CLT, o não comparecimento injustificado da parte autora importará no arquivamento de sua reclamação. O(a) reclamante fica, desde já, ciente de que, em caso de não comparecimento à audiência, deverá, independentemente de nova intimação, comprovar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificado, sob pena de ser condenado ao pagamento das custas processuais, as quais constituirão condição para a propositura de nova demanda. O não comparecimento do réu importará no prosseguimento do processo, com o julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. A parte reclamada deverá observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcritos: “§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser apresentados até a data da audiência, antes do início do ato, utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade Judiciária. § 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da audiência. § 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT." Ficam cientes de que este processo tramita de forma 100% digital conforme RESOLUÇÃO Nº 345 do CNJ e RESOLUÇÃO N° 034/2021 deste Regional. O acesso será feito pelo link e id/senha acima informados, o qual NÃO será remetido através de e-mail ou outro meio para as partes, advogados e testemunhas. A parte deverá apresentar na audiência acima informada até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. A parte fica ciente de que deve providenciar o comparecimento de suas testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. As partes, advogados e testemunhas deverão participar da audiência em equipamentos distintos que permitam a plena participação na audiência, sendo vedado o compartilhamento de equipamentos, inclusive em utilização sucessiva por um participante e depois por outros. Todos, sem exceção, devem estar presentes no momento do início da audiência. Todas as partes e testemunhas que irão participar da audiência virtual deverão acessar o link disponibilizado no horário designado para o início da sessão. É expressamente vedado o compartilhamento de equipamentos (computadores, tablets ou celulares) entre os participantes, mesmo quando presentes no mesmo ambiente físico, como no escritório do advogado. Cada participante deverá utilizar seu próprio dispositivo para garantir a incomunicabilidade e a integridade do procedimento. O Juízo esclarece que a audiência só será adiada na hipótese de maior complexidade da matéria ou adiantado da hora. Por isso, é imprescindível a presença das partes e das testemunhas. Em caso de instrução da audiência, partes e testemunhas serão ouvidas no mesmo dia. O advogado deverá participar da audiência de equipamento que lhe permita a leitura e consulta dos autos do processo, registrando-se que não haverá adiamento pela participação em equipamento inadequado. É vedado o uso de planos de fundo para que seja constatada a integridade do local onde se encontram, devendo o participante estar visível para o juiz e/ou servidor durante toda a realização da audiência. É vedado o uso de fone de ouvido, visto que não é possível garantir a incomunicabilidade com seu uso. Não serão admitidos atrasos e a Secretaria não fará busca ativa de nenhum participante, nem aguardará ingresso, sendo responsabilidade das partes o fornecimento do link para o ingresso para as suas testemunhas. As partes e testemunhas que não estiverem presentes no início da audiência serão consideradas ausentes, não se admitindo o arrolamento posterior das testemunhas. Cumpre esclarecer que não será admitida a substituição das testemunhas previamente arroladas na audiência inaugural, exceto nas hipóteses expressamente previstas no Código de Processo Civil, notadamente nos casos de falecimento, enfermidade que impeça o comparecimento ou que, por outro motivo relevante, esteja impossibilitada de depor, conforme disposto no art. 451 do CPC. As testemunhas devem ingressar junto com as partes para que seja possível identificá-las e assegurar sua incomunicabilidade. Recomenda-se o ingresso com antecedência na sala virtual de todos os participantes, inclusive testemunhas. As partes e testemunhas deverão participar da audiência em local apropriado não se aceitando participação em locais junto com outras pessoas, dividindo equipamentos ou em veículos em movimento. Fica vedado aos prepostos e testemunhas, o uso de celular, computadores ou qualquer outro meio de comunicação, exceto para acesso ao aplicativo Zoom para garantia da incomunicabilidade, durante a realização da audiência. As partes, na forma do art. 9º da Resolução 354/2020 do CNJ, devem obrigatoriamente fornecer na primeira intervenção no processo, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. A parte reclamada deverá observar quanto às provas e aos documentos juntados que estejam em acordo com o disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução 185/2017 do CSJT. Os documentos juntados em desconformidade serão desconsiderados e excluídos, como preconiza o art. 15 da mesma Resolução, independente de nova intimação. A parte reclamada deverá apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO, o Programa de Gerenciamento de Risco - PGR, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, a parte reclamada deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. A parte reclamada deverá apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. Qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. As partes ficam cientes ainda de que na forma do art. 15 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, que a juntada de documentos em sigilo, em qualquer momento processual, deve observar o disposto no art. 22, § 2º da mesma resolução, pelo que qualquer petição ou documento juntado sem a observância desse requisito será excluído pelo Juízo, conforme art. 22, § 2º da Resolução nº 185/2017 do CSJT. A parte reclamada deverá observar todas as disposições contidas na Resolução 185/2017 e mais especificamente o contido do art. 22. As partes ficam cientes de que as provas em áudio e vídeo devem ser apresentadas através do PJE Mídia na forma do Ato Conjunto PRESI/CR No 025, de 07 de julho de 2021, cuja chave de acesso deve ser informada na petição inicial, peça de resposta ou petição avulsa, sob pena de serem desconsideradas em caso de não atendimento. Instruções de utilização no link https://www.trt8.jus.br/pje/pje-midias. Caso a parte autora já tenha feito a adesão ao Juízo 100% Digital, a parte reclamada fica novamente ciente da mesma ressalva acima no que concerne à manutenção das intimações via DEJT. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT. Dificuldades no acesso à sala virtual ou para maiores informações, entrar em contato pelo telefone (91) 4008-7134 ou ingressar na Secretaria Virtual pelo Google Meet (https://meet.google.com/ocg-wyuu-gdt). BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. EDIMAR DA SILVA AMARO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
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