Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 0000743-90.2026.8.26.0586 (apensado ao processo 1003035-75.2019.8.26.0586) (processo principal 1003035-75.2019.8.26.0586) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - Luiz Bacchiega - Vistos Trata-se de habilitação de crédito promovida pelo Município de Mogi Mirim, visando ao reconhecimento de créditos tributários incidentes sobre imóveis que afirma integrarem o acervo hereditário do inventariado, bem como de honorários advocatícios, custas e despesas decorrentes de execuções fiscais. O inventariante foi regularmente intimado para manifestar-se acerca do pedido, permanecendo inerte. Posteriormente, foi concedida vista ao Município requerente, que igualmente deixou transcorrer o prazo sem manifestação. No mérito, os créditos tributários encontram-se suficientemente demonstrados pelos extratos de dívida ativa e documentos que instruem a inicial, inexistindo impugnação dos interessados. Assim, impõe-se o reconhecimento da habilitação dos referidos créditos. Por outro lado, em relação aos honorários advocatícios, custas processuais e despesas de citação e intimação, verifica-se que o requerente apresentou apenas levantamento unilateral contendo os valores que entende devidos, sem documentação apta a comprovar, de forma individualizada, a constituição e exigibilidade dessas verbas. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para reconhecer e habilitar os créditos tributários comprovados nos autos, determinando sua consideração no inventário e a reserva de bens ou valores suficientes à respectiva satisfação. INDEFIRO, por ora, a habilitação dos honorários advocatícios, custas processuais e despesas mencionadas pelo Município, sem prejuízo de nova postulação, desde que devidamente instruída com documentação comprobatória da constituição e exigibilidade dos respectivos créditos. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DULCÉLIA DE FREITAS GENUARIO (OAB 104831/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), JOSÉ ROBERTO BARBOSA (OAB 255165/SP), WALKIRIA CRISTINA RODRIGUES QUESSADA (OAB 341669/SP), SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO (OAB 299486/SP)