Publicações do processo

0000743-78.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000743-78.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE: LETICIA RODRIGUES DA ROSA COLUCCI ADVOGADO(A): DENISE RAFAELA SAES DA SILVA (OAB SP485223) EXEQUENTE: NICOLE MORAES DE OLIVEIRA AMARAL ADVOGADO(A): DENISE RAFAELA SAES DA SILVA (OAB SP485223) EXECUTADO: JOSE AIRTO LOPES BRAGA ADVOGADO(A): LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB SP146642) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1) Cumpra-se a determinação do evento 32. expedindo-se ofício (código: 506499) como ali determinado, observando-se ainda o pedido de restituição evento 39. 2) Conforme protocolo abaixo, procedi: 1.1) bloqueio "on line" sobre eventuais ativos financeiros, para fins de PENHORA, através do sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha), por 30 dias, da parte executada indicada a seguir. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: JOSE AIRTO LOPES BRAGA Valor atualizado: R$ 178.909,63. Em caso de valores ínfimos, proceda-se o desbloqueio. Positivado valores, ainda que para quitação parcial, proceda-se a transferência dos valores, ficando os mesmos penhorados, intimando-se o executado, por intermédio de seus advogados, da constrição para que apresente defesa no prazo legal; ou caso, revel, sem procurador nos autos têm incidência a partir da publicação de cada um dos atos processuais, independente de intimação, pois ele fica imediatamente atingido pela eficácia dos atos processuais, tão logo praticados (NCPC, art.346). Na hipótese de bloqueio de valores superiores ao ora determinado, proceda-se o desbloqueie do valor excedente. Em caso de pedido de desbloqueio ou de outros pedidos pendentes de apreciação, tornem os autos conclusos. Em caso de penhora negativa, com a publicação da presente decisão, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação de seu crédito, acompanhado com prova do pagamento das respectivas custas, indicação de bem específico para penhora com menção do local em que pode ser encontrado. Fica desde já indeferido eventual pedido de repetição de diligência anterior que tenha tido resultado infrutífero, salvo demonstrada alteração da condição econômica do devedor. 1.2) a pesquisa, através do sistema INFOJUD, da parte executada acima mencionada, sendo que a consulta de seu resultado ficará disponível, nos termos do comunicado CG 240/2023, com acesso restrito aos advogados das partes habilitados no processo. 1.3) a pesquisa de bens RENAJUD, da parte executada acima mencionada. 1.4) a inclusão do nome da parte executada acima mencionada no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, no valor acima mencionado. 1.5) a pesquisa pelo sistema SNIPER, da parte executada acima mencionada. Intime-se

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.