Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 15ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000743-62.2024.5.05.0015 RECLAMANTE: MARIA LUCIA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CONCEITO SERVICOS E PROMOCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f85388 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço de ambos os embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, nos termos da fundamentação supra que a este decisum integra. Diante do caráter manifestamente protelatório dos aclaratórios apresentados pela segunda ré, condeno a embargante PROMO PRIME SERVIÇOS E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor de reclamante MARIA LÚCIA PEREIRA DA SILVA, com fulcro no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015, cuja execução processar-se-á nos mesmos autos eletrônicos. Intimem-se as partes. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A
- PROMO PRIME SERVICOS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA
- CONCEITO SERVICOS E PROMOCOES LTDA - ME
- BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA
TRT5 · 15ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000743-62.2024.5.05.0015 RECLAMANTE: MARIA LUCIA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CONCEITO SERVICOS E PROMOCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f85388 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço de ambos os embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, nos termos da fundamentação supra que a este decisum integra. Diante do caráter manifestamente protelatório dos aclaratórios apresentados pela segunda ré, condeno a embargante PROMO PRIME SERVIÇOS E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor de reclamante MARIA LÚCIA PEREIRA DA SILVA, com fulcro no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015, cuja execução processar-se-á nos mesmos autos eletrônicos. Intimem-se as partes. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCIA PEREIRA DA SILVA