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TRT8 · VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000743-31.2022.5.08.0118 RECLAMANTE: ELISANGELA DE SOUSA DIAS RECLAMADO: AMAZONAS SERVICOS DE LIMPEZA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 228d564 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de manifestação da exequente juntada no Id 7a274bc, na qual postula a adoção de medidas atípicas de execução (bloqueio/suspensão de cartões de crédito e suspensão de CNH dos executados) e reque, ainda, a realização de consulta ao CCS/BACEN, cadastro de restrição à circulação via sistema RENAJUD e cadastro de ordem de indisponibilidade de bens em face dos executados, via CNIB. Analiso. 1. DA AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ORDINÁRIAS E DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA JÁ EFETIVADA PELO JUÍZO: Analisando os autos, verifico que não houve o esgotamento das medidas executivas ordinárias e que a restrição à circulação dos veículos em nome dos executados já foi adotada por este Juízo, conforme certidões de RENAJUD de Ids 9e8440e / d3ec4de. Neste cenário, é prematura a adoção de medidas atípicas de execução neste momento processual, portanto, indefiro, por ora, o pedido. Indefiro o pedido quanto à restrição RENAJUD, pois esta já está ativa. De outro lado, defiro o pedido de consulta à ferramenta CCS/BACEN. 2. DA AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS: Analisando os autos, verifico que não foram localizados bens imóveis em nome dos executados. Desse modo, é necessária, inicialmente, a realização de pesquisa de bens mediante a utilização das ferramentas de pesquisa disponíveis. Portanto, determino a realização de pesquisa de bens junto à ferramenta SERP-JUD. Caso a pesquisa seja positiva, determino o cadastramento de ordem de indisponibilidade em face dos bens imóveis encontrados, via sistema CNIB. No insucesso da pesquisa bens, indefiro o pedido de cadastramento de indisponibilidade genérica, por não ser útil para satisfação do crédito exequendo. Mantenham-se os autos sobrestados com a prescrição intercorrente em curso. REDENCAO/PA, 08 de setembro de 2026. RODRIGO NOHLACK CORREA CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DE SOUSA DIAS
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