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TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000743-26.2019.5.17.0008 RECLAMANTE: CARLOS EDGARD MACHADO RECLAMADO: LPH S.A. INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19cf5b8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Nego seguimento ao Agravo de Petição interposto pelo executado LUCAS IZOTON VIEIRA por incabível, uma vez que o despacho proferido por este Juízo tem natureza meramente interlocutória, encontrando óbice ao recurso imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e entendimento sedimentado na Súmula nº 214, do C. TST. Manifeste-se a patrona do exequente sobre a petição #id:6c85f71. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos. VITORIA/ES, 07 de setembro de 2026. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS IZOTON VIEIRA
TRT17 · 8ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000743-26.2019.5.17.0008 RECLAMANTE: CARLOS EDGARD MACHADO RECLAMADO: LPH S.A. INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19cf5b8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Nego seguimento ao Agravo de Petição interposto pelo executado LUCAS IZOTON VIEIRA por incabível, uma vez que o despacho proferido por este Juízo tem natureza meramente interlocutória, encontrando óbice ao recurso imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e entendimento sedimentado na Súmula nº 214, do C. TST. Manifeste-se a patrona do exequente sobre a petição #id:6c85f71. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos. VITORIA/ES, 07 de setembro de 2026. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDGARD MACHADO
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