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TJPR · Juizado Especial Cível de Goioerê · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Av. Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-074 - Fone: 44-3259-7087 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000743-23.2026.8.16.0084 Processo: 0000743-23.2026.8.16.0084 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$675,03 Exequente(s): CRUZEIRO & CRUZEIRO LTDA representado(a) por GABRIELA CRUZEIRO DE SOUZA Executado(s): JURACI TAVARES DE CARVALHO Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes interessadas e, via de consequência, com fulcro no art. 922, caput, do CPC, DEFIRO a suspensão do feito, até a quitação integral do valor devido. 2. Se o caso, expeça-se alvará para levantamento de eventuais constrições, nos termos do acordo, ficando desde já autorizado a expedição em favor do advogado se houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Neste caso, a parte deverá ser comunicada, por carta, da expedição do alvará. 3. Decorrido aludido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca da satisfação integral do débito ou requeira o que entender necessário ao prosseguimento, ressalvando que seu silêncio importará em presunção de quitação total do débito. 4. Por fim, retornem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Goioerê, datado e assinado digitalmente. Renato Augusto Bomfim Juiz Substituto
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