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0000742-95.2017.5.08.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000742-95.2017.5.08.0126 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO SOARES SANTOS RECLAMADO: CDO - CONSTRUTORA DANILO ORTIZ LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d13542 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação do exequente em id. fee8d0d, indefiro o requerimento de liberação imediata dos valores bloqueados, uma vez que o referido bloqueio é objeto de recurso interposto pela 1ª executada. Prosseguindo, passo a análise do agravo de instrumento da 1ª reclamada de Id.bf72481: O agravo de instrumento da 1ª executada é tempestivo e está subscrito por advogado habilitado nos autos (Id.3e3d429); O reclamante contraminutou, no prazo legal, em id. 6e83b06, através de advogado habilitado (Id.a73cd15); Mantenho a decisão agravada; Presentes os pressupostos de admissibilidade, subam os autos ao E. TRT para apreciação. PARAUAPEBAS/PA, 10 de setembro de 2026. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO SOARES SANTOS

  2. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000742-95.2017.5.08.0126 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO SOARES SANTOS RECLAMADO: CDO - CONSTRUTORA DANILO ORTIZ LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d13542 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação do exequente em id. fee8d0d, indefiro o requerimento de liberação imediata dos valores bloqueados, uma vez que o referido bloqueio é objeto de recurso interposto pela 1ª executada. Prosseguindo, passo a análise do agravo de instrumento da 1ª reclamada de Id.bf72481: O agravo de instrumento da 1ª executada é tempestivo e está subscrito por advogado habilitado nos autos (Id.3e3d429); O reclamante contraminutou, no prazo legal, em id. 6e83b06, através de advogado habilitado (Id.a73cd15); Mantenho a decisão agravada; Presentes os pressupostos de admissibilidade, subam os autos ao E. TRT para apreciação. PARAUAPEBAS/PA, 10 de setembro de 2026. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CDO - CONSTRUTORA DANILO ORTIZ LTDA - EPP

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