Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000742-58.2026.5.05.0031 RECLAMANTE: ANTONIO DE JESUS DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2deede3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Ante o teor da certidão de ID 30693d1, homologo o acordo celebrado conforme petição de Id 10835fd, para que surta seus jurídicos efeitos; 2. Retire-se o feito de pauta; 3. Custas pela reclamada, no percentual fixado pelo art. 789 da CLT (R$ 280,00), devidas pela Reclamada, cujo recolhimento deverá ser comprovado em 5 (cinco) dias a contar do vencimento de sua última parcela, sob pena de bloqueio direto dos ativos financeiros do devedor, via Sisbajud, independentemente de citação; 4. Decorridos dez dias do termo fixado para o pagamento do acordo sem manifestação das partes sobre o seu cumprimento, presumir-se-á quitado o crédito e, inclusive, as obrigações de fazer conciliadas; 5. Registrem-se as obrigações de pagar objeto do acordo. Remetam-se os autos à fase de liquidação. Após, aguarde-se o pagamento de acordo na tarefa de Aguardando Cumprimento de Acordo, registrando no “GIGs” a atividade acordo; 6. Cumprido integralmente o acordo, arquivem-se os autos definitivamente; 7. Noticiado o descumprimento da presente composição, EXECUTE- SE, ficando ciente o(a) Reclamado(a), de logo, da dispensa da expedição de Mandado de Citação para pagamento; 8. Cientifiquem-se as partes do inteiro teor desta sentença homologatória. ANDRE OLIVEIRA NEVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000742-58.2026.5.05.0031 RECLAMANTE: ANTONIO DE JESUS DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2deede3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Ante o teor da certidão de ID 30693d1, homologo o acordo celebrado conforme petição de Id 10835fd, para que surta seus jurídicos efeitos; 2. Retire-se o feito de pauta; 3. Custas pela reclamada, no percentual fixado pelo art. 789 da CLT (R$ 280,00), devidas pela Reclamada, cujo recolhimento deverá ser comprovado em 5 (cinco) dias a contar do vencimento de sua última parcela, sob pena de bloqueio direto dos ativos financeiros do devedor, via Sisbajud, independentemente de citação; 4. Decorridos dez dias do termo fixado para o pagamento do acordo sem manifestação das partes sobre o seu cumprimento, presumir-se-á quitado o crédito e, inclusive, as obrigações de fazer conciliadas; 5. Registrem-se as obrigações de pagar objeto do acordo. Remetam-se os autos à fase de liquidação. Após, aguarde-se o pagamento de acordo na tarefa de Aguardando Cumprimento de Acordo, registrando no “GIGs” a atividade acordo; 6. Cumprido integralmente o acordo, arquivem-se os autos definitivamente; 7. Noticiado o descumprimento da presente composição, EXECUTE- SE, ficando ciente o(a) Reclamado(a), de logo, da dispensa da expedição de Mandado de Citação para pagamento; 8. Cientifiquem-se as partes do inteiro teor desta sentença homologatória. ANDRE OLIVEIRA NEVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO DE JESUS DA SILVA