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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Casa Branca - 1ª Vara
Processo 0000742-55.2025.8.26.0129 (apensado ao processo 1001302-24.2018.8.26.0129) (processo principal 1001302-24.2018.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Saneamento - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP - - MUNICÍPIO DE CASA BRANCA - Vistos. Fls. 130: o Município de Casa Branca requereu dilação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer imposta no título executivo judicial. Às fls. 138/139, o Ministério Público manifestou concordância com o pedido, diante da complexidade das providências necessárias à implementação da obrigação, ressalvando a necessidade de apresentação, ao final do prazo requerido, de cronograma detalhado das medidas a serem adotadas, com indicação das etapas de execução, respectivos prazos e responsáveis. Informou, ainda, a realização de reunião designada para o dia 28 de setembro de 2026, entre representantes do Município e do ITESP, destinada ao alinhamento e acompanhamento das providências pertinentes ao caso, requerendo seja aguardada a juntada da respectiva ata ou termo aos autos. Considerando a concordância do exequente, a complexidade técnica das medidas necessárias ao cumprimento da obrigação e a utilidade da reunião noticiada para definição das providências concretas a serem implementadas, mostra-se razoável o deferimento da dilação postulada. Entretanto, em atenção aos princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da duração razoável do processo, bem como ao tempo já decorrido desde o trânsito em julgado da sentença, a prorrogação do prazo deve ser acompanhada de mecanismos que permitam o adequado controle do cumprimento da obrigação. Diante do exposto, defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelo Município de Casa Branca. Decorrido o prazo, deverá o Município apresentar nos autos relatório circunstanciado das providências já adotadas, bem como cronograma detalhado das medidas remanescentes, com indicação das etapas previstas, prazos estimados para execução e órgãos ou agentes responsáveis por sua implementação, conforme requerido pelo Ministério Público. Considerando a reunião agendada para o dia 28 de setembro de 2026, faculto ao Ministério Público a juntada da respectiva ata, termo ou relatório das deliberações realizadas, no prazo de 10 (dez) dias após sua realização, a fim de subsidiar a avaliação do cumprimento da obrigação. Com a juntada dos documentos ou decorrido o prazo assinalado, tornem os autos conclusos para análise das providências adotadas e eventual fixação de novas medidas executivas, caso necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP), JOAO LUIS BRAVO MENDES (OAB 118214/SP)